TJTO - 0037945-81.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0037945-81.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: DÉBORA DE PAULA BRITO FOGAÇAADVOGADO(A): EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento de retroativo da progressão letra "".
No corpo da inicial diz o seguinte: ...
Esta demanda não consta pedido de tutela de urgência, e nem visa à implementação de valores com seus reflexos, APENAS VISA À COBRANÇA DOS VALORES RETROATIVOS DE MUDANÇA DE LETRA, PROGRESSÃO DE CARREIRA que não foram pagos pela Polícia Militar, nem atualizados pela SECAD. ...
Todavia, o seu pedido é o seguinte: c) Por fim, requer seja, a presente ação julgada totalmente procedente, condenando-se o Estado do Tocantins, a efetuar o pagamento retroativo das diferenças de progressões correspondentes a agosto de 2017 a julho de 2020, no valor de R$ 15.316,64 (quinze mil trezentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos), que deveria ter ocorrido a inclusão na folha de pagamento do Requerente, com juros e correção monetária para os meses em atraso (vencidos) e vincendos que devem ser devidamente atualizados e corrigidos na fase de liquidação de sentença, detalhados em tabela anexa.
Desse modo, INTIME-SE a parte autora para esclarecer a divergência, emendando sua inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
29/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:27
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/08/2025 12:22
Conclusão para despacho
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26/08/2025 16:17
Processo Corretamente Autuado
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26/08/2025 16:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/08/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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