TJTO - 0000732-75.2023.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
Sobrepartilha Nº 0000732-75.2023.8.27.2708/TOAUTOR: DINALVA PEREIRA LIMAADVOGADO(A): JAQUELINE FERNANDES DE ALMEIDA BATALHA (OAB TO008505)RÉU: JOSÉ CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): KADSON NUNES DE SOUSA (OAB PA028504)ADVOGADO(A): GUSTAVO BORGES DE ABREU (OAB TO04805B)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, e o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR o requerido, JOSÉ CARDOSO DOS SANTOS, a pagar à requerente, DINALVA PEREIRA LIMA, a quantia de R$ 12.399,41 (doze mil, trezentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), a título de meação sobre o crédito por ele recebido. O valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC, a contar da data do efetivo recebimento pelo requerido (02/11/2022), e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação. b) Indefiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerida, por ausêncua de documentos comprobatórios de sua hipossuficiência.
Diante da sucumbência recíproca, mas em proporções distintas, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º, do CPC.
A responsabilidade pelo pagamento será distribuída na proporção de 70% (setenta por cento) para a parte requerida e 30% (trinta por cento) para a parte autora.
Contudo, suspendo a exigibilidade do pagamento em favor da parte requerente por ser beneficiária da gratuidade da justiça; -
25/08/2025 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 19:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 19:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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22/08/2025 18:04
Conclusão para julgamento
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22/08/2025 17:50
Juntada - Informações
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20/08/2025 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARO1ECIV -> NACOM
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20/08/2025 16:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/06/2025 12:25
Conclusão para julgamento
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18/06/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 23:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 05:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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09/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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06/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 11:37
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 17:06
Conclusão para despacho
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11/02/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 19:00
Protocolizada Petição
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11/11/2024 17:08
Protocolizada Petição
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05/11/2024 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAROCEJUSC -> TOARO1ECIV
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05/11/2024 17:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local AUDIÊNCIA CEJUSC - 05/11/2024 17:00. Refer. Evento 13
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29/10/2024 14:09
Remessa para o CEJUSC - TOARO1ECIV -> TOAROCEJUSC
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26/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 16:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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14/10/2024 17:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/09/2024 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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26/09/2024 17:04
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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26/09/2024 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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26/09/2024 17:04
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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24/09/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:58
Lavrada Certidão
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17/09/2024 16:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local GABINETE JUIZ - 05/11/2024 17:00
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29/08/2024 10:45
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/05/2024 12:13
Conclusão para despacho
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26/09/2023 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2023 15:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 15:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/08/2023 17:29
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/08/2023 17:14
Conclusão para despacho
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22/08/2023 17:13
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2023 17:12
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Sobrepartilha
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31/07/2023 09:45
Distribuído por dependência - Número: 00006043120188272708/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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