TJTO - 0001383-21.2021.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001383-21.2021.8.27.2727/TO REQUERIDO: SABRINA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARCIO ALVES DE CARVALHO COSTA (OAB TO005433) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento voluntário em até 15 (quinze) dias, sob pena de, em caso de inércia, acréscimo de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (caso o credor tenha constituído nos autos algum profissional), conforme dispõe a lei nº 9.099/95, artigo 52, inciso IV c/c o Código de Processo Civil, artigo 523, caput e § 1°.
A intimação do(a) devedor(a) deverá ser feita nos termos do CPC, artigo 513, § 2° e incisos, observando-se que por se tratar de processo eletrônico, a intimação do procurador será feita via eletrônica e quando endereçada pessoalmente ao executado, se efetivará via postal, com aviso de recebimento, devendo ser encaminhada ao seu último endereço que consta dos autos, ocasião que se reputará eficaz o ato processual, mesmo com sua devolução.
Em caso de inércia do(a) devedor(a), deve ser feita a indisponibilidade sobre dinheiro em depósito ou aplicação financeira via SISBAJUD, observando-se o cancelamento de eventual excesso de valores em até 24hs após a resposta do sistema.
Feita a indisponibilidade de valores, intime-se o(a) devedor(a) acerca da sua ocorrência, devendo a comunicação ser feita ao seu advogado, se constituído nos autos, ou pessoalmente, em caso de inexistência de procurador habilitado.
A intimação pessoal é feita preferencialmente via postal, no último endereço fornecido pelo(a) devedor(a), considerando-se válida mesmo que devolvida por mudança que não foi devidamente comunicada ao Juízo da execução.
A intimação servirá, além da ciência do ato constritivo, para que o executado adote, caso seja necessário, uma das providências contidas nos incisos do artigo 854, §3° do CPC, no prazo de até 5 dias (alegação e prova da impenhorabilidade dos valores ou que ainda remanesce a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
No caso de não ser alegada qualquer uma das situações anteriores (incisos do artigo 854, §3° do CPC), a indisponibilidade deve ser convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo nos autos, transferindo-se os valores ao Juízo da execução.
Efetivada a penhora o(a) devedor(a) deverá ser intimado(a) para apresentar embargos, caso queira, em até 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:56
Despacho - Mero expediente
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09/07/2025 17:36
Conclusão para despacho
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09/07/2025 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/06/2025 16:18
Protocolizada Petição
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11/12/2024 07:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/11/2024 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/11/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/11/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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09/08/2024 16:38
Conclusão para decisão
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08/08/2024 15:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/06/2024 14:36
Conclusão para julgamento
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12/06/2024 14:28
Protocolizada Petição
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16/05/2024 12:50
Lavrada Certidão
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11/09/2023 17:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2023 18:04
Lavrada Certidão
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22/05/2023 16:47
Despacho - Mero expediente
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11/05/2023 12:27
Conclusão para despacho
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11/05/2023 12:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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10/05/2023 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:49
Trânsito em Julgado
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24/04/2023 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/04/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/04/2023 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/04/2023 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/01/2023 16:52
Conclusão para julgamento
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26/10/2022 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/10/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2022 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/10/2022 17:56
Decisão - Decretação de revelia
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21/07/2022 17:16
Conclusão para despacho
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21/07/2022 17:16
Lavrada Certidão
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27/06/2022 16:48
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
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27/06/2022 16:48
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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27/06/2022 16:47
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local sala CEJUSC - 27/06/2022 16:50. Refer. Evento 8
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16/06/2022 23:34
Juntada - Informações
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08/06/2022 15:18
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
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07/06/2022 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/06/2022 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2022 15:04
Lavrada Certidão
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06/06/2022 14:01
Expedido Carta pelo Correio
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06/06/2022 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/05/2022 16:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 20/06/2022 13:00
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31/03/2022 16:42
Lavrada Certidão
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31/03/2022 16:41
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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15/03/2022 18:19
Despacho - Mero expediente
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01/12/2021 14:32
Conclusão para despacho
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01/12/2021 14:32
Processo Corretamente Autuado
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26/11/2021 14:00
Protocolizada Petição
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26/11/2021 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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