TJTO - 0000594-41.2024.8.27.2719
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 13:58
Protocolizada Petição
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04/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0000594-41.2024.8.27.2719/TO REQUERENTE: DIANA PEREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): JOAO PEDRO BOTELHO MILHOMEM (OAB TO012176) DESPACHO/DECISÃO Extrai-se dos autos que a parte autora busca o recebimento das datas-base de 2019 a 2022.
Neste sentido, vale ressaltar o disposto no CPC: Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Parágrafo único.
O disposto no caput não se aplica: I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ; III - à decisão prevista no art. 701 .
Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Acerca dos artigos supracitado, a doutrina, por sua vez, afirma: É preciso dar ciência ao réu da existência do processo, e às partes, dos atos que nele são praticados, permitindo-lhes reagir àqueles que lhes sejam desfavoráveis.
As partes têm o direito de ser ouvidas e de expor ao julgador os argumentos que pretendem ver acolhidos. (Teoria geral / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. pág. 67).
Trata-se de materialização do princípio do contraditório dinâmico, que também pode ser compreendido como “não surpresa”, previsto no art. 10, inserido na Parte Geral do atual Código. Teoria geral / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. - Curso de direito processual civil vol. 1 – 17. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020. pág. 748).
Desta forma, diante do princípio da “não surpresa” e visando evitar futuras nulidades processuais, conclui-se necessário oportunizar as partes que se manifestem acerca de possível prescrição de parte dos valores pleiteados.
Desta feita, INTIMO as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à eventual prescrição dos valores pleiteados em relação à data-base de 2019.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/06/2025 14:40
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 12:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/04/2025 16:38
Encaminhamento Processual - TOFOR2ECIV -> TO4.05NJE
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23/04/2025 16:36
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/04/2025 20:59
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOFOR2ECIV
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12/04/2025 09:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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12/04/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/04/2025 15:08
Lavrada Certidão
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07/04/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:14
Decisão - Declaração - Incompetência
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03/04/2025 13:16
Conclusão para decisão
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03/04/2025 10:28
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/03/2025 16:58
Conclusão para julgamento
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27/03/2025 12:46
Encaminhamento Processual - TOFOR2ECIV -> TO4.04NFA
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27/03/2025 10:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/03/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOFOR1ECIVJ para TOFOR2ECIVJ)
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20/03/2025 16:20
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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20/03/2025 16:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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04/02/2025 13:44
Conclusão para julgamento
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04/02/2025 12:11
Despacho - Mero expediente
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28/11/2024 12:54
Conclusão para despacho
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27/11/2024 21:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/10/2024 14:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00128576520248272700/TJTO
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17/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:57
Despacho - Mero expediente
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07/10/2024 12:45
Conclusão para despacho
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25/09/2024 16:51
Protocolizada Petição - (TO012212)
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22/07/2024 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 13 Número: 00128576520248272700/TJTO
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:37
Decisão - Outras Decisões
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17/06/2024 15:42
Protocolizada Petição
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11/06/2024 12:42
Conclusão para despacho
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11/06/2024 08:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2024 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 12:54
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 12:09
Conclusão para despacho
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27/05/2024 12:09
Processo Corretamente Autuado
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25/05/2024 18:28
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DIANA PEREIRA DE CARVALHO - Guia 5478475 - R$ 50,00
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25/05/2024 18:28
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DIANA PEREIRA DE CARVALHO - Guia 5478474 - R$ 39,00
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25/05/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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