TJTO - 0005956-67.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:13
Juntada - Informações
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02/09/2025 15:35
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 16:52
Lavrado - Termo de Compromisso
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 00:00
Intimação
Inquérito Policial Nº 0005956-67.2024.8.27.2737/TO INVESTIGADO: ADEMAR DA SILVAADVOGADO(A): JOAO CARLOS DA SILVA (OAB RO005224) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo investigado Ademar da Silva, a fim de transferir o cumprimento das medidas cautelares para a cidade de Cacoal/RO devido a uma proposta de emprego.
Instado a se manifestar, o Ministério Público em nada se opôs.
Segundo o Parquet, os autos ainda estão em fase de investigação, na qual a autoridade policial colhe os elementos de prova para uma futura ação penal e, nessa esteira, mesmo havendo a prova da materialidade do crime e indícios de autoria, não há como cercear a liberdade do investigado de ir e vir, se atento ao caso concreto, em que em uma possível condenação, não traria ao investigado uma pena que restringiria em demasia sua liberdade de locomoção.
Aduziu também o Ministério Público a respeito da necessidade do investigado manter seu endereço atualizado junto este juízo, sob pena de ser considerada sua falta de comunicação de localização atualizada, intenção explícita de violar a aplicação da lei penal, sendo considerado foragido, podendo ser, conforme o caso, decretado sua prisão preventiva, se bem observado os parâmetros do artigo 312 e 313 do CPP.
Pois bem, não vejo óbice quanto ao acolhimento do requerimento formulado pelo investigado. A Constituição Federal garante a liberdade de locomoção, sendo a restrição uma medida excepcional.
No caso, a alteração de endereço e de comarca visa a uma finalidade lícita, que é o exercício de atividade laboral, o que contribui para a reintegração social do investigado.
A transferência do local de cumprimento das medidas cautelares para a Comarca de Cacoal/RO não irá prejudicar a investigação ou a futura aplicação da lei penal, desde que o investigado mantenha seu compromisso de se apresentar aos atos processuais e de cumprir as demais medidas impostas.
Diante do exposto, defiro o requerimento.
Determino a expedição de carta precatória à Comarca de Cacoal/RO, com as devidas cautelas, para que o investigado continue a cumprir as medidas cautelares impostas.
Expeça-se termo de compromisso para que Ademar da Silva informe imediatamente a este juízo qualquer mudança de endereço.
Fica o investigado cientificado de que a falta de comunicação atualizada de sua localização poderá ser interpretada como intenção de frustrar a aplicação da lei penal, podendo levar à decretação de sua prisão preventiva, se atendidos os requisitos legais.
Intime-se. -
29/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/08/2025 17:48
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2025 13:14
Conclusão para despacho
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21/08/2025 18:31
Protocolizada Petição
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21/08/2025 18:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 68
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21/08/2025 18:29
Protocolizada Petição
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:51
Despacho - Mero expediente
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07/08/2025 17:35
Conclusão para despacho
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07/08/2025 17:30
Protocolizada Petição
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07/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 12:55
Juntada - Certidão
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05/06/2025 13:19
Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:06
Lavrado - Termo de Compromisso
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14/04/2025 08:43
Protocolizada Petição
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/04/2025 17:02
Lavrada Certidão
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28/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/03/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/03/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 09:58
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:18
Juntada - Certidão
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03/02/2025 16:37
Juntada - Certidão
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10/01/2025 14:39
Juntada - Certidão
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19/12/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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03/12/2024 13:28
Juntada - Certidão
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06/11/2024 15:26
Juntada - Certidão
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30/10/2024 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/10/2024 16:18
Protocolizada Petição
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17/10/2024 16:07
Protocolizada Petição
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14/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 16:35
Lavrada Certidão
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14/10/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Expedição - Mandado de Prisão - 14/10/2024 16:18:40)
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11/10/2024 17:15
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 12:22
Conclusão para despacho
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11/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/10/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2024 16:51
Juntada - Certidão
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30/09/2024 12:34
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPOR1ECRI
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30/09/2024 09:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOPOR1ECRI
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30/09/2024 09:47
Juntada - Certidão
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30/09/2024 08:29
Audiência - de Custódia - realizada - Local Sala de Audiência 6º Regional - 29/09/2024 11:30. Refer. Evento 8
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29/09/2024 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR1ECRI -> TOCENALV
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29/09/2024 15:20
Expedido Alvará de Soltura
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29/09/2024 12:34
Publicação de Ata
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29/09/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2024 09:38
Juntada - Informações
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29/09/2024 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/09/2024 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/09/2024 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/09/2024 09:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/09/2024 09:22
Lavrada Certidão
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29/09/2024 09:17
Audiência - de Custódia - designada - meio eletrônico - 29/09/2024 11:30
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29/09/2024 09:01
Decisão - Outras Decisões
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29/09/2024 07:07
Conclusão para decisão
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29/09/2024 07:06
Lavrada Certidão
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29/09/2024 05:29
Processo Corretamente Autuado
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29/09/2024 00:49
Comunicação do flagrante a Defensoria Pública conforme art. 306 § 1º CPP
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29/09/2024 00:49
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPOR1ECRI -> PLANTAO
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29/09/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IP - DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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