TJTO - 0005302-64.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5785958, Subguia 5539178
-
01/09/2025 17:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5785957, Subguia 5539177
-
29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Tutela Cível Nº 0005302-64.2025.8.27.2731/TO AUTOR: VSP ACABAMENTOS LTDAADVOGADO(A): SAMARA OLIVEIRA FONSECA (OAB TO012371)ADVOGADO(A): CINTIA ALVES DE SOUZA (OAB TO012515) DESPACHO/DECISÃO VSP ACABAMENTOS (MORADA ACABAMENTOS) ajuizou o presente PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face MEGA LUX IMPORTAÇÃO LTDA. É o caso de declínio da competência.
Dita o art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, que “a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício”.
Nesse aspecto, cumpre destacar que a Lei Complementar n.º 10/96 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins), em seu artigo 41, inciso IV, define a competência do Juízo da Família e Sucessões: Art. 41.
Compete ao juiz de direito ou ao seu substituto: IV – no Juízo de Família e Sucessões, processar e julgar as causas cíveis de jurisdição contenciosa ou voluntária que versarem sobre questões subordinadas aos direitos de família e de sucessões e as relativas à capacidade de pessoas, ressalvada a competência do Juizado Especial da Infância e da Juventude.
No caso, o próprio autor informou que, por equívoco, a demanda foi protocolada perante este juízo, não se constatando a presença de nenhuma matéria apta a atrair a atuação desta Especializada. A questão é, portanto, meramente cível, e, nesta qualidade, cabe o Juízo da Vara Cível comum processar e julgar o pedido.
Ante o exposto, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, o que faço para DECLINAR a competência jurisdicional ao Juízo da Vara Cível desta Comarca de Paraíso do Tocantins/TO, a quem os autos deverão ser imediatamente redistribuídos.
CUMPRA-SE.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 17:30
Conclusão para despacho
-
27/08/2025 17:30
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
27/08/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI2ECIVJ para TOPAI1ECIVJ)
-
27/08/2025 17:27
Retificação de Classe Processual - DE: Tutela Cível PARA: Petição Cível
-
27/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:15
Decisão - Declaração - Incompetência
-
27/08/2025 12:45
Conclusão para despacho
-
26/08/2025 18:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5785958, Subguia 5539178
-
26/08/2025 18:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5785957, Subguia 5539177
-
26/08/2025 18:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VSP ACABAMENTOS LTDA - Guia 5785958 - R$ 50,00
-
26/08/2025 18:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VSP ACABAMENTOS LTDA - Guia 5785957 - R$ 207,00
-
26/08/2025 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004083-56.2024.8.27.2729
Luiz Fernando Alves
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/02/2024 10:03
Processo nº 0003890-55.2025.8.27.2713
Maria das Gracas Sousa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Raul de Araujo Albuquerque
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2025 11:30
Processo nº 0004519-15.2024.8.27.2729
Banco Bradesco S.A.
Euclides Rodrigues Casimiro
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/02/2024 14:42
Processo nº 0010240-17.2024.8.27.2706
Aderbal Jose Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2024 15:35
Processo nº 0011439-11.2023.8.27.2706
Diogo Oliveira Valtuille
Marcondes dos Santos Pereira
Advogado: Heloisa Gregolin Carlos Pinto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2023 11:45