TJTO - 0002133-33.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002133-33.2025.8.27.2743/TO AUTOR: DOMINGAS DA SILVA SANTOS BEZERRAADVOGADO(A): FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ARAUJO (OAB TO006358) SENTENÇA Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por DOMINGAS DA SILVA SANTOS BEZERRA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes qualificadas.
A parte autora no evento 5 requereu a desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
A desistência da ação é faculdade processual conferida à parte que abdica, momentaneamente, do monopólio da jurisdição, exonerando o Judiciário de pronunciar-se sobre o mérito da causa.
In casu, o pedido realizado pela parte autora trata-se, efetivamente, de desistência do pedido contido na ação e que deve ser homologado, na forma como previsto no artigo 200, parágrafo único do NCPC, independentemente da oitiva ou manifestação do réu(é), vez que inexistente a litigiosidade e por incompleta a relação jurídico-processual (procedimento em contraditório – NCPC), que só se completaria com a citação e vencido o prazo de resposta.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, antes, porém defiro o pedido de assistência judiciária por ser pessoa carente, ficando o pagamento suspenso na forma do artigo 98, § 3º do CPC.
Sem honorários de sucumbência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 13:00
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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26/08/2025 14:21
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 14:17
Protocolizada Petição
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06/08/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGAS DA SILVA SANTOS BEZERRA - Guia 5770436 - R$ 1.015,80
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06/08/2025 11:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGAS DA SILVA SANTOS BEZERRA - Guia 5770435 - R$ 987,20
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06/08/2025 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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