TJTO - 0004547-40.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/09/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0004547-40.2025.8.27.2731/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA I – RELATÓRIO Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.A. ajuizou ação de busca e apreensão em face de Agua Pecuaria Construcao de Redes Hidraulicas LTDA, já qualificados no processo.
A liminar de busca e apreensão do veículo foi deferida (evento 10).
A parte autora requereu a desistência da ação (evento 18). É o relato necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Como é cediço, a legislação processualista cível brasileira, ora vigente, possibilita ao autor apresentar desistência da ação independentemente da concordância do réu, desde que ainda não tenha sido realizada a triangularização processual por meio da citação válida.
Deste modo, homologo por sentença para que surtam os efeitos jurídicos e legais necessários, o pedido de desistência formulado pelo autor, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO E HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar em honorários tendo em vista a não triangularização processual.
Caso realizada constrição judicial de bens ou valores, providenciem as liberações necessárias.
Cumpra-se o provimento 02/2023 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Transitado em julgado, baixem-se os autos com as cautelas devidas.
Intime-se e Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 11:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 18:41
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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20/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 13:56
Conclusão para julgamento
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15/08/2025 00:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 15:40
Protocolizada Petição
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:53
Juntada - despesas de locomoção Oficial de Justiça - gerado
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30/07/2025 16:33
Decisão - Concessão - Liminar
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29/07/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5761231, Subguia 116369 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 479,22
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29/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5761230, Subguia 116229 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.032,01
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28/07/2025 14:12
Protocolizada Petição
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24/07/2025 13:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5761231, Subguia 5528225
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24/07/2025 13:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5761230, Subguia 5528223
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23/07/2025 15:58
Conclusão para decisão
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23/07/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5761231 - R$ 479,22
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23/07/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5761230 - R$ 1.032,01
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23/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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