TJTO - 0001180-49.2023.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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26/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79, 80
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001180-49.2023.8.27.2740/TO AUTOR: WANDERSON MACEDA LIMAADVOGADO(A): PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB MA008351)AUTOR: THÁSIO MATOS CARVALHOADVOGADO(A): PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR (OAB MA008351)RÉU: COOPERATIVA MISTA ROMAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB SP184546)ADVOGADO(A): CRISTIANO REGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB BA015471) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pleiteou a citação por edital da parte ré M F TORRES REPRESENTACAO (evento 73).
A citação por edital somente deverá ser deferida se comprovado pela parte autora o exaurimento na localização do endereço do réu, mormente quando o oficial de justiça não certifica que a parte encontra-se em local incerto e não sabido.
Nesse sentido, transcrevo: "APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO CITANDO.
INFORMAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL QUE DÃO CONTA DA EXISTÊNCIA DE REGISTRO ELEITORAL DE ELEITOR HOMÔNIMO.
AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA APROFUNDAR A BUSCA.
NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
SENTENÇA CASSADA. "A citação por edital, medida de cunho excepcional, só deve ser deferida se comprovado o exaurimento na localização do endereço do demandado, não bastando a simples afirmação de que se encontra em lugar incerto e não sabido.
Assim, não esgotados todos os meios na sua localização, a citação editalícia, com nomeação de curador especial, apresenta-se nula." (TJSC.
AI n. 2008.074915-1, rel.
Des.
FERNANDO CARIONI, j. em 28.4.2009). (355995 SC 2009.035599-5, Relator: Henry Petry Junior, Data de Julgamento: 19/03/2010, Terceira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. 2009.035599-5, de Joinville) Grifos nossos.” Assim, INDEFIRO por ora o pedido de citação por edital, até que venham aos autos, documentos comprobatórios de que foram esgotadas todas as tentativas de localização pessoal da parte ré.
Alerte-se que ao poder judiciário é fornecido sistemas informatizados de localização de endereço (SISBAJUD, RENAJUD, INFOFUD, entre outros).
Intime-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:59
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2025 15:17
Conclusão para decisão
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01/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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25/06/2025 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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25/06/2025 14:33
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - 25/06/2025 14:00. Refer. Evento 47
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24/06/2025 17:50
Juntada - Certidão
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20/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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17/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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17/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:00
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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21/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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20/05/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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08/05/2025 15:54
Juntada - Informações
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08/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:46
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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08/05/2025 10:04
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 17:48
Recebidos os autos no CEJUSC
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06/05/2025 17:37
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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06/05/2025 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 17:37
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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06/05/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/05/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/05/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/05/2025 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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06/05/2025 16:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 25/06/2025 14:00
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06/05/2025 16:19
Recebidos os autos no CEJUSC
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06/05/2025 12:50
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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10/03/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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03/12/2024 15:21
Protocolizada Petição
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12/11/2024 17:47
Conclusão para despacho
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30/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/10/2024 10:56
Protocolizada Petição
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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27/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 19:48
Protocolizada Petição
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18/09/2023 09:51
Protocolizada Petição
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11/09/2023 20:08
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2023 09:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/08/2023 12:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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30/08/2023 12:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 30/08/2023 12:00. Refer. Evento 14
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22/08/2023 15:13
Protocolizada Petição
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21/08/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2023 20:06
Protocolizada Petição
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09/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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02/08/2023 15:09
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2023 13:04
Recebidos os autos no CEJUSC
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26/07/2023 12:45
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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26/07/2023 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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26/07/2023 12:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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26/07/2023 12:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2023 12:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2023 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/07/2023 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/07/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2023 13:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA CEJUSC - 30/08/2023 12:00
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25/07/2023 13:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOP1ECIV
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25/07/2023 13:47
Juntada - Certidão
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25/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 13:42
Recebidos os autos no CEJUSC
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25/07/2023 13:42
Recebidos os autos no CEJUSC
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25/07/2023 13:00
Remessa para o CEJUSC - TOTOP1ECIV -> TOTOPCEJUSC
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25/07/2023 11:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/07/2023 11:17
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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20/03/2023 14:56
Conclusão para despacho
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20/03/2023 14:27
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2023 14:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/03/2023 14:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/03/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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