TJTO - 0001640-16.2025.8.27.2724
1ª instância - Juizo Unico - Itaguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            27/08/2025 03:16 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            26/08/2025 14:30 Expedido Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            26/08/2025 02:40 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0001640-16.2025.8.27.2724/TO AUTOR: ANTONIO VERAS DE SOUZAADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB TO012759A) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 RECEBO a inicial (evento 1, INIC1). 2.
 
 DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. 3. DEIXO de designar a audiência inaugural na forma do art. 334 do CPC, porquanto a matéria referente ao tema em questão evidencia ser improvável a autocomposição entre as partes, mostrando-se, portanto, inviável à luz dos princípios da efetividade da atividade jurisdicional e razoável duração do processo (CF, art. 5º, LVXXIII). 3.1 Registre-se, ademais, a possibilidade de postergar a aludida audiência para momento posterior à apresentação da contestação, caso sobressaia o interesse das partes na autocomposição, circunstância esta que não acarreta qualquer prejuízo às partes (CPC, arts. 188 e 277), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação e/ou flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades da causa (CPC, art. 139, I, II, V e VI). 4.
 
 CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 5.
 
 Caso não seja localizada a parte requerida, INTIME-SE a autora para informar o seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente, independentemente de nova conclusão. (PROV.
 
 Nº 02/2023/CGJUS/TO). 6.
 
 Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 350), sob pena de preclusão e demais consequências legais. 7.
 
 Com a impugnação à contestação, INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
 
 Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO. 7.1 CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464). 8.
 
 Havendo requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, faça-se conclusão para julgamento. CITEM-SE.
 
 INTIMEM-SE.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Itaguatins (TO), data certificada pelo sistema E-proc.
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                                            25/08/2025 18:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            25/08/2025 18:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            19/08/2025 17:08 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            06/08/2025 17:45 Conclusão para despacho 
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                                            06/08/2025 17:45 Processo Corretamente Autuado 
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                                            04/07/2025 17:55 Juntada - Guia Gerada - Taxas - ANTONIO VERAS DE SOUZA - Guia 5748296 - R$ 114,70 
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                                            04/07/2025 17:55 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ANTONIO VERAS DE SOUZA - Guia 5748295 - R$ 222,05 
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                                            04/07/2025 17:55 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            04/07/2025 17:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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