TJTO - 0025885-18.2021.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> CEPEX
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01/09/2025 08:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 70
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20/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0025885-18.2021.8.27.2729/TORELATOR: VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇAREQUERENTE: MAIKEL MARTINS CARVALHOADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 18/08/2025 - Conta Atualizada -
18/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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18/08/2025 16:47
Conta Atualizada
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02/07/2025 14:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2025 13:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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26/06/2025 22:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/06/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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02/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0025885-18.2021.8.27.2729/TO REQUERENTE: MAIKEL MARTINS CARVALHOADVOGADO(A): NILTON CESAR CARVALHO PORTELA (OAB GO048449) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o executado não impugnou os cálculos, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte exequente (evento 47).
Intime-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas caso seja necessária nova atualização, o autos devem ser remetidos à COJUN.
As partes deverão ser intimadas, após a juntada dos cálculos, para manifestarem-se, em 3 (três) dias, devendo os autos retornarem conclusos somente no caso de impugnação. 1. INTIME-SE o ente executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar acerca da existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam: 1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; 2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1 2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição do competente ROPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO nº 16/2015, Portaria nº 3.889 de 15/09/2015 e Portaria nº 1.540/2024, bem como a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça; 3.1.
No caso de requisição de obrigações pequeno valor (ROPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) meses (art. 535, § 3º, II, do CPC); 3.2 Efetuado o pagamento por meio de ROPV, voltem os autos conclusos para sentença de extinção e determinação de expedição de alvará; 4.
Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, voltem-me conclusos para suspensão do feito.
Por fim, havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22 da Lei nº 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Ainda, vale frisar que é desnecessária a renovação das diligências dos itens 1 e 2, caso as partes já tenham apresentado as informações solicitadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. 1.
Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso. -
29/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:49
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/04/2025 16:34
Conclusão para despacho
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24/03/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/03/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:14
Despacho - Mero expediente
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13/02/2025 14:57
Conclusão para despacho
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12/02/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/02/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:59
Despacho - Mero expediente
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14/11/2024 13:55
Conclusão para despacho
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29/08/2024 16:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00125984120228272700/TJTO
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05/08/2024 16:58
Juntada - Informações
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05/08/2024 16:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Juntada - Informações - 05/08/2024 16:50:40)
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13/05/2024 15:58
Lavrada Certidão
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19/02/2024 16:45
Lavrada Certidão
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14/11/2023 14:06
Processo Corretamente Autuado
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29/09/2023 13:55
Lavrada Certidão
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04/07/2023 16:53
Lavrada Certidão
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27/02/2023 13:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00125984120228272700/TJTO
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25/01/2023 16:48
Lavrada Certidão
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18/10/2022 17:43
Lavrada Certidão
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30/09/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 23 Número: 00125984120228272700/TJTO
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22/09/2022 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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26/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2022 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 14:52
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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24/05/2022 14:34
Conclusão para despacho
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26/03/2022 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 11:27
Despacho - Mero expediente
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17/03/2022 18:03
Despacho - Mero expediente
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09/12/2021 14:32
Conclusão para despacho
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28/10/2021 16:42
Protocolizada Petição
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12/10/2021 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/10/2021 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2021 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/10/2021 17:02
Despacho - Mero expediente
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30/09/2021 13:38
Conclusão para despacho
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27/08/2021 15:12
Protocolizada Petição
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18/08/2021 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2021 14:09
Despacho - Mero expediente
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23/07/2021 10:07
Conclusão para decisão
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15/07/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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