TJTO - 0006326-13.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:02
Protocolizada Petição
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01/09/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0006326-13.2022.8.27.2706/TO RÉU: FRANCISCO SARAIVA DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): MARLUS DOURADO BORGES MESQUITA (OAB TO009767) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Houve citação do espólio (evento 10).
No evento 11 foi apresentada exceção de pré-executividade, sendo rejeitada por este Juízo (evento 23).
No evento 53 houve a extinção parcial do feito em relação às CDA's nº *02.***.*75-25 e *02.***.*75-27, haja vista o cancelamento administrativo.
Por conseguinte, o exequente informou o cancelamento da CDA nº *02.***.*75-26, em virtude de irregularidade cadastral, momento em que requereu a extinção da presente execução (evento 69). É o relatório do necessário.
Decido.
Conforme dito no relatório, o exequente informou o cancelamento administrativo das CDA's da presente execução fiscal. Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe, frente à ausência de pressupostos processuais, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito sem análise do mérito, face ao cancelamento das CDA's exequendas.
Sem condenação ao pagamento das despesas processuais finais.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do presente conteúdo.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Cancelamento de Dívida Ativa
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28/08/2025 15:25
Conclusão para julgamento
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28/08/2025 15:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/08/2025 14:52
Protocolizada Petição
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04/07/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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20/06/2025 05:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/06/2025 05:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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09/06/2025 04:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 10:18
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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05/06/2025 18:11
Conclusão para despacho
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05/06/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:19
Decisão - Outras Decisões
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08/04/2025 17:08
Conclusão para despacho
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14/02/2025 12:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/02/2025 10:28
Protocolizada Petição
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11/02/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/01/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:43
Despacho - Mero expediente
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11/12/2024 16:34
Conclusão para despacho
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29/11/2024 16:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/10/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/10/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
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02/10/2024 14:09
Conclusão para despacho
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02/07/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2024 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:28
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2024 15:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 24/05/2024 16:03:26)
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24/05/2024 15:25
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/05/2024 15:06
Despacho - Mero expediente
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21/05/2024 18:03
Conclusão para despacho
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22/04/2024 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/02/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/02/2024 14:58
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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22/01/2024 13:12
Conclusão para despacho
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30/10/2023 19:12
Protocolizada Petição
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28/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/08/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 15:32
Despacho - Mero expediente
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02/06/2023 16:59
Conclusão para despacho
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01/08/2022 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 11:04
Protocolizada Petição
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12/06/2022 16:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2022 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/06/2022 20:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: AURÉLIA MATOS BRITO (por substituição em 01/06/2022 20:14:36)
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01/06/2022 20:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/04/2022 12:50
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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29/04/2022 12:35
Conclusão para despacho
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21/03/2022 14:56
Despacho - Mero expediente
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21/03/2022 14:30
Conclusão para despacho
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21/03/2022 14:30
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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