TJTO - 0000132-92.2021.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/07/2025
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05/07/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 14:49
Protocolizada Petição
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20/06/2025 06:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000132-92.2021.8.27.2718/TO REQUERENTE: JOSE DA CRUZ PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): VANICLEIA DA SILVA CÂMARA ABREU (OAB TO008504) DESPACHO/DECISÃO Ante a expressa concordância das partes, homologo os cálculos da contadoria judicial (evento 59, CALC1) e adoto as seguintes providências (§3º do art. 535 do CPC), independentemente do decurso de prazo desta decisão: 1) expeça-se Precatório à Presidência do TJTO, a ser assinado pelo juiz da execução, em modelo padrão disponibilizado e encaminhado no sistema eletrônico e-Proc/TJTO, e autuado individualmente para cada credor, inclusive quanto aos honorários advocatícios, fazendo-se o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito, observando-se: a) se for devedora a Fazenda Pública Municipal, e o valor a ser pago para cada credor, individualmente considerado, superar 30 (trinta) salários-mínimos ou o valor estipulado pela legislação local, não podendo ser inferior ao do maior benefício do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (inciso III do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); ou b) se for devedora a Fazenda Pública Estadual, e o valor a ser pago superar 10 (dez) salários mínimos nacional (art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 69/2010, art. 100 da Constituição da República e §1º do art. 17 da Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001; e inciso II do §2º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO); c) cadastrado o Precatório no eproc de 2º grau, proceda-se a baixa definitiva destes autos; 2) expeça-se Requisição Judicial de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor (ROPV), se o valor a ser pago for igual ou inferior aos limites acima, assim considerado individualmente para cada credor, inclusive advogado, ou se houver expressa renúncia do valor excedente e houver sido pleiteada diretamente ao juízo da execução, e observado quanto ao valor do salário mínimo nacional o disposto no §1º do art. 49 da Portaria n. 2.673, de 18 de setembro de 2024 do TJTO, lançando o movimento no eproc 12174-Requisição de Pagamento-Pequeno Valor-Enviada ao Tribunal (art. 149, §1º do Provimento n. 002/2023) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias contado de sua entrega, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
E ainda as demais deliberações a partir do art. 148 do Provimento n. 002/2023; a) efetuado o depósito judicial do valor do ROPV deverá ser lançado o evento 12176-Requisição de Pagamento-Paga, com expedição de alvará em favor dos beneficiários, e após assinado pelo juiz, procedendo-se a baixa definitiva. b) não efetuado o depósito judicial no prazo assinalado, certifique-se e proceda-se desde já a bloqueio judicial pelo SISBAJUD do numério necessário, conforme tese fixada pelo Pleno do STF, em julgamento sob repercussão geral antes reconhcida (RE 597.092/RJ, Tema 231 RG) “É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo”, cumprindo na sequência o item anterior.
Por fim, e após tudo cumprido, certifique-se e proceda-se a baixa definitiva (art. 434 do Provimento n. 003/2023).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
09/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:18
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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09/06/2025 12:39
Conclusão para despacho
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09/06/2025 12:38
Lavrada Certidão
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06/06/2025 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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06/06/2025 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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13/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
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09/05/2025 17:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2025 16:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOFIL1ECIV -> COJUN
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09/05/2025 16:37
Despacho - Mero expediente
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09/05/2025 15:15
Conclusão para despacho
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09/05/2025 15:14
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/05/2025 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:20
Protocolizada Petição
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08/01/2025 09:43
Protocolizada Petição
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03/10/2024 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOFIL1ECIV
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30/08/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/08/2024 15:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOFIL1ECIV -> COJUN
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30/08/2024 15:43
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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30/08/2024 12:28
Conclusão para despacho
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29/08/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:54
Trânsito em Julgado
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25/04/2024 11:00
Despacho - Mero expediente
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04/04/2024 17:10
Conclusão para despacho
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04/04/2024 17:10
Lavrada Certidão
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04/04/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2024 12:06
Redistribuído por sorteio - (TOFIL1ECIVJ para TOFIL1ECIVJ)
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12/03/2024 12:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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07/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 14:46
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOFIL1ECIV Número: 00001329220218272718
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02/05/2023 14:13
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOFIL1ECIV -> TJTO
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02/05/2023 14:13
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/10/2022 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/09/2022 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2022 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2022 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 18:28
Despacho - Mero expediente
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28/04/2022 15:43
Conclusão para despacho
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13/12/2021 20:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/11/2021 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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09/11/2021 17:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/10/2021 14:04
Conclusão para despacho
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27/10/2021 14:03
Lavrada Certidão
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07/07/2021 17:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFILCEMAN -> TOFIL1ECIV
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07/07/2021 17:04
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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19/04/2021 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOFIL1ECIV -> TOFILCEMAN
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06/04/2021 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2021 15:58
Expedido Mandado
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26/03/2021 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2021 10:06
Despacho - Mero expediente
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02/02/2021 15:12
Conclusão para despacho
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02/02/2021 15:12
Processo Corretamente Autuado
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01/02/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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