TJTO - 0015392-51.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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03/09/2025 16:46
Juntada - Documento - Edital Afixado
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03/09/2025 02:16
Disponibilização de Edital - no dia 03/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 26/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0015392-51.2021.8.27.2706/TO AUTOR: ESTADO DO TOCANTINS RÉU: PAULO ROBERTO KITAGAWA RÉU: LUIS CARLOS VIEIRA RÉU: ANTONIO DIVINO VIEIRA JUNIOR RÉU: BRAVO COMERCIO DE VEICULOS LTDA EDITAL Nº 15716913 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0015392-51.2021.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA, em face de PAULO ROBERTO KITAGAWA, CPF: *41.***.*41-08,, ANTONIO DIVINO VIEIRA JUNIOR, CPF: *00.***.*54-09 e BRAVO COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 06.***.***/0001-58, executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 107 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno os executados Antonio Divino Vieira Junior, Luis Carlos Vieira e Paulo Roberto Kitagawa ao pagamento das despesas processuais finais.Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.
Intimem-se os executados Antonio Divino Vieira Junior, Luis Carlos Vieira e Paulo Roberto Kitagawa acerca do conteúdo da presente sentença;2. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento;3.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;5.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;6.
Em caso de renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.MILENE DE CARVALHO HENRIQUE, Juíza de Direito." E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário Oficial da Justiça e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 02 de setembro de 2025.
Eu, SOLANGE ALVES DA CRUZ, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
02/09/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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02/09/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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02/09/2025 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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02/09/2025 15:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 03/09/2025
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02/09/2025 15:53
Expedido Edital - intimação
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28/08/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/08/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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11/08/2025 13:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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03/07/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162026302025
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03/07/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162026292025
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03/07/2025 12:35
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162026282025
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24/06/2025 16:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162026282025
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24/06/2025 16:57
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162026292025
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24/06/2025 16:56
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162026302025
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23/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:58
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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09/06/2025 17:18
Conclusão para despacho
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19/05/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/02/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 15:18
Conclusão para despacho
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10/02/2025 15:18
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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10/02/2025 14:29
Conclusão para despacho
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05/02/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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05/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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29/01/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:21
Lavrada Certidão
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23/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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13/11/2024 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/10/2024 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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09/10/2024 15:34
Juntada - Documento - Edital Afixado
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08/10/2024 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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08/10/2024 16:37
Intimação por Edital
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08/10/2024 16:36
Publicação de Edital
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04/10/2024 11:48
Expedido Edital - intimação
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24/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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17/07/2024 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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17/07/2024 16:49
Juntada - Documento - Edital Afixado
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12/07/2024 17:09
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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12/07/2024 17:07
Intimação por Edital
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12/07/2024 17:05
Publicação de Edital
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09/07/2024 12:31
Expedido Edital - intimação
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29/05/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
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05/04/2024 16:37
Conclusão para despacho
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05/04/2024 16:33
Lavrada Certidão
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05/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2024 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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19/02/2024 15:12
Juntada - Documento - Edital Afixado
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19/02/2024 14:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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19/02/2024 14:20
Intimação por Edital
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19/02/2024 14:19
Publicação de Edital
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19/02/2024 14:17
Expedido Edital - citação
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08/02/2024 17:22
Juntada - Informações
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08/02/2024 17:12
Despacho - Mero expediente
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11/01/2024 12:00
Conclusão para despacho
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12/12/2023 13:53
Lavrada Certidão
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12/12/2023 13:25
Lavrada Certidão
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12/12/2023 13:03
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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11/12/2023 16:53
Expedido Ofício
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18/09/2023 14:48
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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05/06/2023 15:19
Juntada - Informações
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02/06/2023 16:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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02/06/2023 16:04
Conclusão para despacho
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05/04/2023 18:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/03/2023 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/02/2023 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/02/2023 14:53
Despacho - Mero expediente
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09/02/2023 14:44
Conclusão para despacho
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27/10/2022 22:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/10/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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20/10/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2022 14:22
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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01/09/2022 14:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2022 14:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2022 18:35
Despacho - Mero expediente
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26/07/2022 14:10
Conclusão para despacho
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29/06/2022 15:54
Protocolizada Petição
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14/03/2022 17:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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16/02/2022 17:37
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2022 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 15/02/2022 16:50:40)
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15/02/2022 16:40
Expedido Mandado
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08/11/2021 17:04
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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15/10/2021 16:26
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2021 10:07
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2021 16:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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16/09/2021 14:55
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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15/09/2021 16:53
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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14/09/2021 16:30
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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14/09/2021 16:29
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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10/08/2021 17:39
Expedido Carta pelo Correio
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10/08/2021 17:32
Expedido Carta pelo Correio
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10/08/2021 17:32
Expedido Carta pelo Correio
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10/08/2021 17:26
Expedido Carta pelo Correio
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10/08/2021 17:25
Expedido Carta pelo Correio
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10/08/2021 17:25
Expedido Carta pelo Correio
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10/08/2021 17:25
Expedido Carta pelo Correio
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05/08/2021 16:36
Lavrada Certidão
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05/08/2021 14:58
Despacho - Mero expediente
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05/08/2021 14:36
Conclusão para despacho
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05/08/2021 14:36
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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