TJTO - 0005329-47.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005329-47.2025.8.27.2731/TO AUTOR: LEONARDO LIMA MONTELOADVOGADO(A): RÔMULO RIBEIRO PINHEIRO (OAB TO006727)ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA VALADARES (OAB TO011103)AUTOR: NATALIA DO VALE SENA MONTELOADVOGADO(A): RÔMULO RIBEIRO PINHEIRO (OAB TO006727)ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA VALADARES (OAB TO011103) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito.
Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Observa-se que o valor da causa está incorreto, pois não corresponde ao proveito econômico perseguido, considerando que deve condizer ao valor integral do contrato, somado ao montante postulado a título de restituição e demais verbas almejadas, conforme art. 292, inciso VI, do CPC. Além disso, os autores apresentaram comprovante de endereço em nome de terceiro, bem como recibo de pagamento de aluguel assinado por terceiro.
Sendo assim, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de adequar o valor da causa de acordo com o proveito econômico perseguido, apresentar certidão de inteiro teor atualizada, e apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou declaração de residência do titular do imóvel.
Deverão, no mesmo prazo, comprovarem que fazem jus à concessão do benefício, juntando aos autos (1.1) cópia da declaração de imposto de renda pessoa física ou jurídica, ano 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 e, se casado(a), também do esposo ou conjunta; (1.2) comprovante de renda mensal/subsídios/proventos ou salários dos últimos três (3) meses; (1.3) cópia da carteira de trabalho, folhas relativas ao último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, bem como as folhas relativas a alteração salarial.
Cumpra-se. Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:08
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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27/08/2025 15:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/08/2025 15:22
Conclusão para despacho
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27/08/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEONARDO LIMA MONTELO - Guia 5786745 - R$ 4.820,00
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27/08/2025 15:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEONARDO LIMA MONTELO - Guia 5786744 - R$ 2.238,00
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27/08/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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