TJTO - 0053573-47.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 0053573-47.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0031880-17.2018.8.27.2729/TO EMBARGADO: STANCORP PARTICIPACOES BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)ADVOGADO(A): JOAO MARCOS BATISTA AIRES (OAB TO010070) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se desejam produzir provas, no prazo de 15 dias.
Caso desejem, devem especificar cada uma delas e apontar com motivação qual a necessidade, no caso, da produção dessa prova, conforme exigido pelo sistema do nosso Código de Processo Civil, nesse sentido, convalidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Processo civil - Recurso especial - Prova: cerceamento de defesa. 1.
O STJ, quando julga Recurso Especial, está restrito ao exame de teses jurídicas, não podendo analisar provas (Súmula n. 07). 2.
Considera-se autorizada a representar a empresa administrativamente aquele que se apresentar ao Fisco como empregado encarregado da contabilidade: Teoria da Aparência (art. 17 do CC e art. 12 do CPC). 3.
Para realizar provas em audiência não basta requerer. É preciso demonstrar a necessidade e indispensabilidade das mesmas (art. 330 do CPC). 4.
Recurso especial improvido.
STJ, 2ª T. – Rel.
Eliana Calmon – REsp 65484/SP – j. 16/06/2000 – DJ 01/08/2000, p. 218.
Havendo postulação por provas em audiência, seguem as determinações: - DESDE LOGO, AS PARTES DEVEM INFORMAR O NÚMERO DO SEU CELULAR OU APARELHO TELEFÔNICO FIXO (VEJA: DA PARTE, NÃO DO PATRONO) PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO, FRENTE A NOVA REDAÇÃO DO ART. 246 CPC. - deve se manifestar apontado a pertinência e utilidade da prova, sob pena de rejeição; - havendo postulação de prova testemunhal deve apresentar na mesma peça o rol de testemunhas com a qualificação completa, no prazo fatal de 15 (quinze) dias, sob pena de reclusão. Advirto que a intimação das testemunhas deverá ser promovida pela própria parte ou seu advogado, nos termos do art. 455, do CPC. - se o pedido de prova testemunhal partir da Defensoria Pública, indicar, além do endereço exato, o nº de celular ou telefone fixo da testemunha para intimação eletrônica, nova regra geral estabelecida por lei. As partes terão, a partir da data da sua intimação, 15 (quinze) dias para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária no prazo assinalado deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre os documentos juntados.
Fica assegurado o prazo em dobro à Defensoria Pública.
Ausente interesse em provas, e pelo julgamento antecipado, venha-me concluso para sentença. Intimem-se. -
28/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:39
Despacho - Mero expediente
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13/06/2025 16:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00004785820258272700/TJTO
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11/04/2025 15:05
Conclusão para despacho
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20/03/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 00004785820258272700/TJTO
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08/01/2025 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/12/2024 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/12/2024 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/12/2024 20:09
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Autos incluídos para julgamento eletrônico - 17/12/2024 16:13:18)
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17/12/2024 15:30
Conclusão para despacho
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17/12/2024 15:30
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2024 15:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ADALICE COSTA MENDES SOUZA - Guia 5626766 - R$ 200,00
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12/12/2024 15:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ADALICE COSTA MENDES SOUZA - Guia 5626765 - R$ 381,00
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12/12/2024 15:47
Distribuído por dependência - Número: 00318801720188272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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