TJTO - 0007810-78.2023.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007810-78.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: JOAO NETO BATISTA DA ROCHAADVOGADO(A): REYNALDO POGGIO (OAB TO006004) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOAO NETO BATISTA DA ROCHA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 8.929,95 [Evento 56].
No Evento 64 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 24.566,83 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), planilha atualizada até 05 de maio de 2025.
Devidamente intimadas, ambas as partes manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 69 e 70. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 94, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 24.566,83 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos).
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 24.566,83 (vinte e quatro mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 64, atualizada até 05/05/2025.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:23
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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22/05/2025 16:02
Conclusão para despacho
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22/05/2025 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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22/05/2025 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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06/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 20:29
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUREPREC
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05/05/2025 20:29
Conta Atualizada
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05/05/2025 17:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/05/2025 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUREPREC -> COJUN
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14/04/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
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09/04/2025 16:37
Conclusão para despacho
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09/04/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 22:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/03/2025 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:08
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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31/01/2025 13:52
Despacho - Mero expediente
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30/01/2025 17:02
Conclusão para despacho
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30/01/2025 17:01
Trânsito em Julgado
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18/12/2024 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/12/2024 00:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/11/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/11/2024 08:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/11/2024 16:29
Conclusão para julgamento
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06/11/2024 16:49
Despacho - Mero expediente
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06/11/2024 13:04
Conclusão para despacho
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05/11/2024 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/10/2024 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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11/10/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/10/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/10/2024 13:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/09/2024 17:49
Conclusão para julgamento
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04/09/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 16:37
Conclusão para despacho
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18/07/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 18:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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24/06/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2024 16:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/05/2024 16:14
Conclusão para julgamento
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05/09/2023 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/09/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/08/2023 00:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/08/2023 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 14:42
Despacho - Mero expediente
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14/08/2023 15:27
Conclusão para despacho
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14/08/2023 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2023 17:50
Despacho - Mero expediente
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24/07/2023 12:56
Conclusão para despacho
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24/07/2023 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2023 08:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2023 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2023 16:11
Despacho - Mero expediente
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14/07/2023 12:23
Conclusão para despacho
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14/07/2023 12:23
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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