TJTO - 0016427-93.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
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02/09/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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01/09/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016427-93.2023.8.27.2700/TO REQUERENTE: FERNANDO ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por FERNANDO ALVES DE SOUZA, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos nº 0016427-93.2023.8.27.2700.
Devidamente intimado, o Executado informou que não apresentaria Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como concordava com os cálculos apresentados. É o necessário a ser relatado. DECIDO.
Conforme se infere dos autos, intimado, o Executado informou que não apresentaria Impugnação ao Cumprimento de Sentença, bem como concordava com os cálculos apresentados.
Nessas circunstâncias, impõe-se a homologação dos referidos cálculos, uma vez que atendem aos parâmetros fixados no título executivo judicial — qual seja, o acórdão proferido em sede de mandado de segurança —, cujos efeitos vinculam as partes e a própria Administração.
A concordância expressa das partes quanto ao valor apresentado confere segurança jurídica à homologação pretendida, especialmente porque não subsiste qualquer pendência de ordem técnica ou jurídica que justifique a rejeição dos cálculos elaborados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o valor consignado no total de R$ 2.507,02 (dois mil, quinhentos e sete reais e dois centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 90,20 (Noventa reais e vinte centavos) e R$ 127,00 (cento e vinte e sete reais), referente às custas da fase de cumprimento de sentença, nos termos das disposições contidas do Art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, o Exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e/ou requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
28/08/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 19:11
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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27/08/2025 19:11
Decisão - Homologação - Cálculo
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27/08/2025 13:16
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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26/08/2025 10:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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01/07/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 14:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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01/07/2025 14:55
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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23/06/2025 17:07
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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23/06/2025 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
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23/06/2025 10:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5391675, Subguia 5377125
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23/06/2025 10:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - FERNANDO ALVES DE SOUZA - Guia 5391675 - R$ 127,00
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20/06/2025 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 07:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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09/06/2025 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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06/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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05/06/2025 18:57
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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21/05/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB09 para PRESI)
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21/05/2025 17:44
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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21/05/2025 17:44
Processo Reativado
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25/02/2025 17:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/06/2024 14:21
Baixa Definitiva
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25/06/2024 14:21
Trânsito em Julgado
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12/06/2024 17:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 59
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/05/2024 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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16/05/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/05/2024 12:42
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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09/05/2024 10:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 15:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> SCPLE
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07/05/2024 15:52
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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07/05/2024 11:43
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB09
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07/05/2024 11:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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07/05/2024 11:38
Juntada - Documento - Voto
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03/05/2024 12:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 31
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22/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/04/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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19/04/2024 11:55
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 16
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15/04/2024 16:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2024 14:22
Remessa interna em mesa para julgamento - SGB09 -> SCPLE
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10/04/2024 14:22
Juntada - Documento - Relatório
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08/04/2024 17:39
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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08/04/2024 17:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2024 19:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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27/03/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 16:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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22/03/2024 16:52
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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22/03/2024 12:28
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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22/03/2024 12:28
Juntada - Petição - Interposição de Embargos de Declaração
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22/03/2024 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 30 e 31
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13/03/2024 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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13/03/2024 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:02
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> SCPLE
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08/03/2024 17:02
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/03/2024 14:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB09
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08/03/2024 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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08/03/2024 13:46
Juntada - Documento - Voto
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27/02/2024 13:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/02/2024 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/02/2024 11:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 57
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21/02/2024 11:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> SCPLE
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21/02/2024 11:10
Juntada - Documento - Relatório
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20/02/2024 13:17
Remessa Interna - SCPLE -> SGB09
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20/02/2024 13:17
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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20/02/2024 11:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/02/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 16:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 14:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 09:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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18/12/2023 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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01/12/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 12:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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01/12/2023 11:05
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> SCPLE
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01/12/2023 11:05
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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30/11/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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