TJTO - 0000692-61.2022.8.27.2730
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
20/06/2025 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 143, 144
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000692-61.2022.8.27.2730/TO RECORRENTE: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A)RECORRIDO: BENEDITO RODRIGUES DE MOURA (AUTOR)ADVOGADO(A): LOANNE DE GODOY MOREIRA (OAB TO010524)ADVOGADO(A): DEBORA REGINA MACEDO MOURA (OAB TO003811) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL em face da decisão proferida no evento 120, DECDESPA1, que determinou a suspensão do feito com fundamento na afetação da matéria ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001526-43.2022.8.27.2737, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
A embargante sustenta a existência de contradição na referida decisão, ao argumento de que o contrato objeto da lide trata-se de seguro de vida, e não de empréstimo consignado, razão pela qual entende que a matéria não estaria abrangida pelo escopo do IRDR mencionado. É o relatório.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Entretanto, os embargos opostos pela Companhia de Seguros Previdência do Sul – PREVISUL não merecem acolhimento.
A parte embargante sustenta a existência de contradição na decisão proferida no evento 120, a qual determinou a suspensão do processo em razão da afetação da matéria ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001526-43.2022.8.27.2737, admitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Argumenta que o contrato objeto da lide não se refere a empréstimo consignado, mas sim a contrato de seguro de vida, razão pela qual entende inaplicável o referido incidente.
Ocorre que não se verifica a apontada contradição.
A decisão embargada fundamentou-se no entendimento consolidado no IRDR, cuja abrangência foi estendida a todas as demandas que envolvam contratos bancários, conforme decisão da Corte Estadual publicada em 07/12/2023.
Ainda que a embargante afirme que o contrato em discussão seja de seguro de vida, a controvérsia dos autos consiste em apurar a existência de relação jurídica entre os litigantes, bem como, se os descontos sofridos pela parte requerente em seu benefício previdenciário são indevidos, ponto principal da discussão do mencionado IRDR.
Além disso, tal alegação exige exame mais aprofundado do mérito, o que extrapola os limites estreitos dos embargos de declaração, instrumento que não se presta à rediscussão da matéria fática ou jurídica decidida.
Ademais, eventuais equívocos na subsunção do caso concreto à tese firmada no IRDR não configuram vício de contradição ou omissão, mas sim eventual error in judicando, passível de impugnação pela via recursal própria.
Registre-se que a jurisprudência é pacífica no sentido de que os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão embargada, tampouco à manifestação do juízo acerca da discordância da parte com o entendimento adotado: "Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir a matéria já decidida, devendo restringir-se às hipóteses do artigo 1.022 do CPC." (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.355.065/SP, Rel.
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 24/04/2019).
Dessa forma, ausentes os vícios apontados, não há razão para o acolhimento dos presentes embargos de declaração.
Diante do exposto, voto no sentido de conhecer e REJEITAR os embargos de declaração opostos pela Companhia de Seguros Previdência do Sul – PREVISUL, mantendo-se integralmente a decisão proferida no Evento 120.
Sem custas referente aos aclaratórios.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
27/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
27/05/2025 10:06
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
12/02/2025 12:50
Conclusão para despacho
-
12/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 135 e 136
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
15/01/2025 15:50
Protocolizada Petição
-
09/01/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
07/01/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
07/01/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
20/12/2024 15:40
Decisão - Outras Decisões
-
19/09/2024 11:19
Conclusão para despacho
-
18/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 121
-
16/09/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
10/09/2024 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
-
07/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
21/08/2024 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2024 15:17
Protocolizada Petição
-
16/08/2024 14:06
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/08/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
15/08/2024 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 18:10
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
30/07/2024 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/07/2024 13:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 20
-
25/07/2024 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
25/07/2024 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/07/2024 11:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2024 14:00</b><br>Sequencial: 102
-
26/06/2024 13:30
Conclusão para despacho
-
26/06/2024 13:29
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
26/06/2024 12:58
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
26/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
-
18/06/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 105
-
17/06/2024 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
15/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
14/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5491323, Subguia 29012 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 101,07
-
14/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5491322, Subguia 28949 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 207,13
-
13/06/2024 17:18
Protocolizada Petição
-
13/06/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
12/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/06/2024 15:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAM1ECIV
-
12/06/2024 15:53
Lavrada Certidão
-
12/06/2024 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5491323, Subguia 5410197
-
12/06/2024 15:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5491322, Subguia 5410196
-
12/06/2024 15:48
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - Guia 5491323 - R$ 101,07
-
12/06/2024 15:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - Guia 5491322 - R$ 207,13
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12/06/2024 15:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/06/2024 14:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAM1ECIV -> COJUN
-
11/06/2024 16:11
Protocolizada Petição
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
31/05/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
29/05/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/05/2024 15:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/04/2024 21:45
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
29/01/2024 12:27
Conclusão para despacho
-
27/01/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
22/12/2023 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
23/11/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:44
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2023 12:12
Conclusão para despacho
-
29/08/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 10:51
Lavrada Certidão
-
25/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/07/2023 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
05/07/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
30/06/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
29/06/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 20:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
16/05/2023 16:46
Conclusão para julgamento
-
16/05/2023 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/05/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/04/2023 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/04/2023 10:23
Protocolizada Petição
-
19/04/2023 17:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
-
19/04/2023 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
-
18/04/2023 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/04/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/04/2023 18:45
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2023 12:31
Conclusão para despacho
-
11/04/2023 15:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/03/2023 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/03/2023 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
27/02/2023 17:16
Protocolizada Petição
-
18/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/02/2023 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2023 17:06
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2023 16:31
Conclusão para despacho
-
03/02/2023 09:49
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAM1ECIV
-
03/02/2023 09:49
Trânsito em Julgado
-
03/02/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
26/01/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/12/2022 11:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
-
20/12/2022 00:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
-
14/12/2022 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
08/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/11/2022 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
28/11/2022 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/11/2022 10:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/11/2022 10:55
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
25/11/2022 16:16
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
24/11/2022 11:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
07/11/2022 17:46
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 24 - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - 07/11/2022 16:04:26
-
07/11/2022 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/11/2022 11:47
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/11/2022 14:00</b><br>Sequencial: 50
-
03/11/2022 22:56
Decisão - Outras Decisões
-
06/09/2022 15:16
Conclusão para julgamento
-
06/09/2022 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/08/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2022 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/08/2022 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2022 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2022 18:19
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
24/08/2022 12:40
Conclusão para julgamento
-
24/08/2022 12:32
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
24/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2022 14:17
Protocolizada Petição
-
09/08/2022 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/08/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
25/07/2022 14:35
Protocolizada Petição
-
15/07/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 13:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
-
14/07/2022 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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