TJTO - 0007037-96.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007037-96.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: RIVELINO FERREIRA PINHEIROADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 02/09/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
02/09/2025 18:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:09
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUREPREC
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02/09/2025 13:09
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/09/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/09/2025 12:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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01/09/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0007037-96.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: RIVELINO FERREIRA PINHEIROADVOGADO(A): ROSÂNIA DE JESUS AGUIAR (OAB TO006196)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
Devidamente intimado, o Executado manifestou concordância com os cálculos apresentados pelo exequente.
Pois bem.
Como cediço, não impugnada a execução, o juiz poderá ordenar o seu pagamento, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
Deste modo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte Exequente para que produzam seus efeitos, nos termos do artigo 535, 3º, do CPC.
Por conseguinte, DETERMINO as seguintes providências: I – INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; II – INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
III - REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para mera atualização do cálculo ora homologado.
IV - Após, REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; Desde já, DEFIRO eventuais pedidos de: a) renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; b) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; c) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; d) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Fica a parte devedora advertida que o pagamento do RPV deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, §3º, II, do CPC).
Com a juntada do comprovante de pagamento, EXPEÇA-SE o competente alvará em favor do credor beneficiário, com as retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, quando devidos.
Assinalo ainda, que em atendimento a celeridade processual e a uma prestação jurisdicional justa e efetiva em tempo razoável (art. 4º e 6º do CPC), determino que, independentemente de novo despacho, quando constatado pela escrivania do juízo a desatualização de valores já homologados, deverá o cartório proceder desde logo com a remessa dos autos à COJUN, para fins de atualização do valor devido e ulterior prosseguimento normal ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 10:52
Protocolizada Petição
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26/08/2025 17:48
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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08/08/2025 13:03
Conclusão para despacho
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08/08/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 15:59
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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24/06/2025 13:40
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 13:26
Conclusão para decisão
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12/06/2025 18:00
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOGUREPREC
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12/06/2025 12:51
Processo Reativado
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12/06/2025 09:50
Protocolizada Petição
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12/12/2024 15:41
Baixa Definitiva
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06/12/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:51
Trânsito em Julgado
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18/11/2024 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/10/2024 13:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 13:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/10/2024 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/10/2024 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/10/2024 08:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/10/2024 16:56
Conclusão para julgamento
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27/09/2024 15:05
Encaminhamento Processual - TOGUREPREC -> TO4.05NJE
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26/09/2024 17:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/09/2024 13:15
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/09/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 13:41
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 14:22
Conclusão para despacho
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10/06/2024 17:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/06/2024 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2024 17:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 23:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2024 23:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2024 15:34
Despacho - Determinação de Citação
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03/06/2024 12:55
Conclusão para despacho
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03/06/2024 12:55
Processo Corretamente Autuado
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31/05/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PLANILHA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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