TJTO - 0004120-55.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0004120-55.2024.8.27.2706/TO EXECUTADO: LUIZ NATAL ALVES LIMAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE LIMA CASTRO (OAB TO010319) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
Houve citação (evento 17).
A parte executada compareceu aos autos, por meio de seu advogado constituído, e apresentou exceção de pré- executividade (evento 19), a qual foi acolhida parcialmente, com o fim de reconhecer a prescrição do IPTU ano de 2019 da CDA *02.***.*26-42 (evento 27).
No evento 51 foi informado o falecimento da parte executada em 28/05/2025.
Por conseguinte, o exequente informou o cancelamento das CDA's exequendas em virtude de irregularidade cadastral, reconhecida por meio do Processo Administrativo nº 2025010536, momento em que requereu a extinção da presente execução (evento 54). É o relatório do necessário.
Decido.
Conforme dito no relatório, o exequente informou o cancelamento administrativo das CDA's nº *02.***.*26-41 e *02.***.*26-42.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe, frente à ausência de pressupostos processuais, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito sem análise do mérito, face ao cancelamento das CDA's exequendas.
Sem condenação ao pagamento das despesas processuais finais.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 2.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.
Intimo o causídico do executado Luiz Natal acerca da presente sentença.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 16:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Cancelamento de Dívida Ativa
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26/08/2025 14:50
Conclusão para julgamento
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18/08/2025 16:00
Protocolizada Petição
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23/07/2025 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 15:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00005288420258272700/TJTO
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24/06/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:50
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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28/05/2025 17:08
Conclusão para despacho
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20/05/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/03/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/02/2025 16:12
Lavrada Certidão
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11/02/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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22/01/2025 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 28 Número: 00005288420258272700/TJTO
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08/01/2025 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2025
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08/01/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/04/2025 até 18/04/2025
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07/01/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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07/01/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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07/01/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/11/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/11/2024 16:40
Decisão - Acolhimento de exceção - de pré-executividade
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18/11/2024 17:52
Conclusão para despacho
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11/10/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2024 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2024 09:01
Protocolizada Petição
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/07/2024 15:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2024 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANTONIO NETO ALVES BEZERRA (por substituição em 19/07/2024 08:26:36)
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18/07/2024 16:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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11/07/2024 13:46
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 15:48
Conclusão para despacho
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09/07/2024 15:47
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2024 15:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/06/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:53
Despacho - Mero expediente
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23/04/2024 14:26
Conclusão para despacho
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22/02/2024 08:35
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5402606 - R$ 50,00
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22/02/2024 08:35
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5402605 - R$ 47,44
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22/02/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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