TJTO - 0011272-66.2021.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:32
Conclusão para despacho
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24/06/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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20/06/2025 04:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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06/06/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0011272-66.2021.8.27.2737/TO RÉU: FRANCISCA OLIVEIRA DOS REISADVOGADO(A): RODRIGO DOURADO MARTINS BELARMINO (OAB TO04264A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por ESTADO DO TOCANTINS em face de FRANCISCA OLIVEIRA DOS REIS.
Os autos foram convertidos em diligência no evento 50 para que a requerida juntasse os documentos pessoais. No evento 54 o advogado informou que não foi possível localizar a requerida e nem o documento solicitado, com isso requer a intimação pessoal da autora para informar da renúncia e constituir novo procurador. No evento 56 foi determinada a intimação da requerida para constituir novo advogado bem como juntar documento de identificação.
No evento 59 foi certificado por oficial de justiça a impossibilidade em intimar a mesma.
No evento 61 foi decretada a revelia da mesma. É o relatório.
Decido.
Converto os autos em diligência e chamo o feito à ordem.
Verifica-se que, no evento 54, o patrono da parte requerida apresentou renúncia ao mandato, porém, não comprovou a devida notificação da parte outorgante, conforme artigo 112 do Código de Processo Civil.
Nos termos do referido dispositivo legal, a renúncia ao mandato somente se torna eficaz após o decurso do prazo de 10 (dez) dias contados da notificação do mandante, salvo se antes houver a constituição de novo advogado.
Assim, é dever do advogado permanecer no processo durante esse período, de forma a evitar prejuízo ao regular andamento do feito.
Dessa forma, ANULO o despacho lançado no evento 56, por ter sido proferido sem a devida observância do disposto no artigo 112 do CPC.
Indefiro, o pedido de intimação do requerido para nomeação de novo patrono, uma vez que a renúncia ainda não produziu seus efeitos legais.
Intime-se o advogado subscritor da renúncia para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos a notificação da parte acerca da renúncia, devendo permanecer constituído nos autos durante o prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 112, § 1º, do CPC.
Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema. Jordan Jardim Juiz de Direito -
05/06/2025 08:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/03/2025 18:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/02/2025 12:41
Conclusão para julgamento
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25/02/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/02/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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21/02/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 12:02
Despacho - Mero expediente
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19/12/2024 14:42
Conclusão para despacho
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28/11/2024 17:30
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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18/11/2024 16:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57
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18/11/2024 16:13
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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12/11/2024 15:58
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 15:03
Conclusão para despacho
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18/09/2024 12:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2024 21:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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21/05/2024 15:24
Conclusão para julgamento
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21/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/05/2024 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/04/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/04/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:13
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/03/2023 15:14
Conclusão para despacho
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09/03/2023 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/03/2023 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/03/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2023 16:33
Despacho - Mero expediente
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14/12/2022 21:55
Conclusão para despacho
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13/12/2022 21:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/11/2022 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/11/2022 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/11/2022 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/11/2022 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/11/2022 15:23
Despacho - Mero expediente
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04/08/2022 17:36
Conclusão para despacho
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04/08/2022 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2022 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/06/2022 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 13:33
Decisão - Outras Decisões
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22/03/2022 14:31
Conclusão para decisão
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22/03/2022 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/03/2022 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/03/2022 10:52
Despacho - Mero expediente
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15/12/2021 14:52
Protocolizada Petição
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07/12/2021 18:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEMAN -> TOPOR1ECIV
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07/12/2021 18:20
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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16/11/2021 16:52
Conclusão para despacho
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16/11/2021 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2021 14:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEMAN
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05/11/2021 17:37
Expedido Mandado
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05/11/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2021 16:07
Decisão - Concessão - Liminar
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03/11/2021 15:33
Conclusão para despacho
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03/11/2021 15:33
Processo Corretamente Autuado
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03/11/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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