TJTO - 0014792-25.2024.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARAEPREC
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05/09/2025 14:04
Realizado Cálculo de Liquidação
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05/09/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2025 20:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEPREC -> COJUN
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04/09/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0014792-25.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual, após a apresentação de cálculos pela parte exequente, o ESTADO DO TOCANTINS apresentou impugnação arguindo excesso de execução.
Instaurada a controvérsia acerca do valor devido e considerando a necessidade de apuração técnica e imparcial do quantum debeatur, em estrita observância ao título executivo judicial, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo de liquidação.
Com a juntada dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
A ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como concordância tácita com os valores apurados.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/09/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:06
Despacho - Mero expediente
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01/09/2025 09:10
Conclusão para despacho
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26/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0014792-25.2024.8.27.2706/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: PAULO HENRIQUE VIEIRA DE SOUSAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 41 - 10/07/2025 - Protocolizada Petição - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 37 - 12/03/2025 - Decisão Outras Decisões -
23/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/08/2025 11:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 41 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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10/07/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/06/2025 03:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 13:24
Decisão - Outras Decisões
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31/01/2025 15:13
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/01/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:34
Despacho - Mero expediente
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17/01/2025 17:42
Conclusão para despacho
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17/01/2025 17:42
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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07/01/2025 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 22:32
Despacho - Mero expediente
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13/12/2024 17:31
Conclusão para despacho
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13/12/2024 17:31
Trânsito em Julgado
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11/11/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/11/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/11/2024 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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04/11/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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21/10/2024 13:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/10/2024 17:33
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/10/2024 09:05
Conclusão para despacho
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10/10/2024 00:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 15:50
Decisão - Outras Decisões
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16/08/2024 14:51
Conclusão para despacho
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30/07/2024 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 16:00
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/07/2024 13:45
Conclusão para despacho
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22/07/2024 13:45
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2024 13:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/07/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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