TJTO - 0009488-79.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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27/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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26/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009488-79.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: SANDOVAL GOMES TAVARESADVOGADO(A): LEANDRO RHAFAEL LEMOS ROSA (OAB TO011426)ADVOGADO(A): LUCAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO008756) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, promovida pelo Município de Araguaína em face de Sandoval Gomes Tavares.
Intimada à devedora, se manteve inerte quanto a contestação do valor ou pagamento dos honorários, tendo o prazo decorrido in albis (evento 86). Após, a douta procuradoria Municipal pugnou pela aplicação da multa estipuladas no § 1º do Art. 523 do Código de Processo Civil, bem como pela penhora online mediante bloqueio judicial dos valores devidos (evento 98). É o relato necessário, decido.
Dispõe o art. 523, § 1.º, do CPC que em caso de não pagamento voluntário da obrigação contida no título judicial, incidirá multa e honorários no percentual de 10% sobre o valor do débito, in verbis: Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
A multa prevista no art. 523, §1º do CPC possui o caráter coercitivo a desestimular comportamentos exclusivamente baseados na protelação da satisfação do débito perseguido, assim, a sua aplicabilidade é devida.
Com efeito, verifico que apesar da regular intimação da parte executada, para proceder o pagamento do débito, advertindo-o das consequências do não pagamento, este deixou se esvair in albis o prazo legal ao pagamento requestado, restando, por consequência, inadimplente.
Nesse compasso, urge a adoção de providência que reputo necessária para dar efetividade à prestação jurisdicional, com a consequente satisfação do crédito objeto do presente cumprimento de sentença.
Diante do exposto, bem como por atender integralmente os comandos da sentença/decisão executada: (i) HOMOLOGO como sendo crédito do exequente referente à condenação em honorários o valor apresentado no evento 71. (ii) DETERMINO A PROMOÇÃO DO BLOQUEIO JUDICIAL da importância requerida pelo exequente, em ativos financeiros da parte devedora, correspondente ao valor da verba honorária exequenda acrescida da multa prevista no § 1º do artigo 523, do NCPC, mediante o protocolamento direto de ordem junto ao Sistema SISBAJUD, com a consequente transferência para conta(s) de depósito judicial vinculada a este juízo, junto à agência local (0610) da Caixa Econômica Federal.
PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: Intime-se o executado da presente decisão;Intime-se a procuradoria exequente para promover a atualização do débito antes do protocolo.Após, promova o cartório com o protocolo do bloqueio judicial de valores por meio do sistema SISBAJUD;Sendo positivo o bloqueio determino a intimação do ora executado no prazo de 05 (cinco) dias, para que caso queira apresente comprovação da natureza impenhorável dos valores;Sendo positivo e decorrido o prazo de alegação de impenhorabilidade in albis, determino de já que expeça-se alvará em favor da procuradoria dos valores referentes a honorários; Sendo negativa a resposta do bloqueio, intime-se a procuradoria exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito;Após, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:12
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 13:23
Conclusão para despacho
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07/03/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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11/02/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/12/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 17:31
Lavrada Certidão
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01/10/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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16/09/2024 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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12/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:43
Decisão - Outras Decisões
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08/08/2024 15:48
Conclusão para despacho
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11/07/2024 11:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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26/06/2024 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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03/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:47
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos à Execução Fiscal"
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03/06/2024 17:34
Trânsito em Julgado
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17/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2024 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/04/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 09:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 69
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/02/2024 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/02/2024 14:40
Decisão - Outras Decisões
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09/02/2024 13:32
Conclusão para despacho
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01/02/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/01/2024 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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16/01/2024 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/11/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/11/2023 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/11/2023 15:52
Conclusão para julgamento
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23/11/2023 10:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2023 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 11:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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02/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 13:44
Despacho - Mero expediente
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29/09/2023 13:08
Conclusão para despacho
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05/09/2023 16:42
Protocolizada Petição
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05/09/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/07/2023 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/05/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 15:52
Despacho - Mero expediente
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09/05/2023 13:52
Conclusão para decisão
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08/05/2023 16:20
Protocolizada Petição
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04/05/2023 15:52
Despacho - Mero expediente
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04/05/2023 15:26
Conclusão para despacho
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04/05/2023 15:25
Processo Corretamente Autuado
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01/05/2023 14:30
Protocolizada Petição
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01/05/2023 12:14
Distribuído por dependência - Número: 00151055920198272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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