TJTO - 0000266-53.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 15:59 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            05/09/2025 15:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            05/09/2025 15:12 Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV 
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                                            05/09/2025 15:11 Juntada - Certidão - PATRICIA BEATRIZ FERREIRA DIAS 
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                                            05/09/2025 15:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 05/10/2025. Parte PATRICIA BEATRIZ FERREIRA DIAS, Guia 5794262, Subguia 5543325. Fase de Conhecimento 
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                                            05/09/2025 15:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 15:11 Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - PATRICIA BEATRIZ FERREIRA DIAS - Guia 5794262 - R$ 3.407,42 - Fase de Conhecimento 
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                                            05/09/2025 15:11 Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LEOMAR RODRIGUES NERES 
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                                            05/09/2025 13:38 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            05/09/2025 13:16 Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN 
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                                            05/09/2025 13:14 Baixa Definitiva 
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                                            05/09/2025 13:14 Trânsito em Julgado 
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                                            05/09/2025 11:40 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            05/09/2025 11:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            29/08/2025 18:19 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35 
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                                            29/08/2025 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35 
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                                            28/08/2025 03:04 Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/08/2025 08:08 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/08/2025 08:08 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0000266-53.2025.8.27.2727/TO AUTOR: LEOMAR RODRIGUES NERESADVOGADO(A): FLAVIO DIONISIO RIBEIRO (OAB TO009113) SENTENÇA Visto, etc.
 
 LEOMAR RODRIGUES NERES e PATRICIA BEATRIZ FERREIRA DIAS, devidamente qualificados no processo, pleiteiam a homologação de acordo referente à decretação do divórcio, regulamentação de guarda, direito de visitas e alimentos do filho do casal.
 
 Analisando o teor da avença, é possível verificar que ela preserva adequadamente os interesses da criança, regulamentando a sua guarda, visita e alimentos, além de despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e escolares.
 
 Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com o acordo entabulado entre as partes.
 
 A conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, o que importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição, expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
 
 O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
 
 Logo, satisfeitos os requisitos previstos na legislação de regência e regulares as cláusulas da avença, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO com análise de mérito (CPC, art. 487, inciso III, alínea “b”).
 
 Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do CPC, art. 90, § 2º.
 
 Caso as partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça, a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fica SUSPENSA (CPC, artigo 98, § 3º).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Cientifique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Transitada em julgado e após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária.
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                                            26/08/2025 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2025 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 18:56 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação 
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                                            21/08/2025 15:26 Conclusão para julgamento 
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                                            20/08/2025 18:18 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            13/08/2025 13:59 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025 
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                                            07/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            27/06/2025 17:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/06/2025 16:10 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            20/06/2025 02:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025 
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                                            06/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            27/05/2025 18:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 17:25 Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV 
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                                            27/05/2025 17:20 Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local sala CEJUSC - 27/05/2025 16:50 - Dirigida por Mediador(a). Refer. Evento 7 
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                                            25/05/2025 16:24 Juntada - Informações 
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                                            07/05/2025 17:02 Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC 
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                                            22/04/2025 16:48 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/04/2025 17:35 Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            14/04/2025 17:20 Protocolizada Petição 
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                                            11/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            02/04/2025 14:59 Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13 
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                                            01/04/2025 16:58 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13 
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                                            01/04/2025 16:58 Expedido Mandado - TONATCEMAN 
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                                            01/04/2025 16:56 Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10 
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                                            01/04/2025 14:41 MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10 
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                                            01/04/2025 14:41 Expedido Mandado - TONATCEMAN 
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                                            01/04/2025 13:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            01/04/2025 13:21 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência 
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                                            01/04/2025 13:20 Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 27/05/2025 16:50 
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                                            01/04/2025 09:37 Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça 
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                                            26/03/2025 16:35 Conclusão para despacho 
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                                            26/03/2025 16:35 Processo Corretamente Autuado 
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                                            26/03/2025 16:33 Retificação de Classe Processual - DE: Reconhecimento e Extinção de União Estável PARA: Procedimento Comum Cível 
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                                            24/03/2025 18:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            24/03/2025 18:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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