TJTO - 0019684-92.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:51
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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28/08/2025 18:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0019684-92.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: PAMPAS AGROPECUÁRIA INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): KARIN ROSSANA BORTOLUZZI MORAIS (OAB TO008533) DESPACHO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por PAMPAS AGROPECUÁRIA INCORPORADORA LTDA. (ev. 30), com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 4ª Turma da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de instrumento anteriormente interposto pela parte recorrente.
O caput do art. 1.007 do Código de Processo Civil dispõe expressamente que a comprovação do preparo deve ocorrer no ato de interposição do recurso, enquanto o § 4º do mencionado dispositivo prevê, também de maneira expressa, sem margem para interpretações, que a parte recorrente que não comprovar o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso deve ser intimada, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Neste caso, verifico que a parte recorrente não comprovou o recolhimento de preparo no ato de interposição do recurso.
No ponto, anoto que não existem motivos que pudessem justificar a ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição, tendo em vista que a parte recorrente não litiga sob o pálio da gratuidade da justiça e tampouco postulou a concessão do benefício neste recurso.
Diante disso, uma vez constatada a ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, determino a intimação da parte recorrente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 5 (cinco dias), efetue e comprove o recolhimento em dobro do preparo dos respectivos preparos recursais, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:30
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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22/08/2025 18:30
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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16/07/2025 17:42
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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16/07/2025 17:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/07/2025 10:18
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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03/07/2025 08:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/05/2025 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/05/2025 14:57
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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07/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 16:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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29/04/2025 14:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/03/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/03/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/03/2025 16:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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27/03/2025 16:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 15:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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27/03/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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26/03/2025 16:55
Juntada - Documento - Voto
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17/03/2025 13:51
Juntada - Documento - Certidão
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12/03/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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12/03/2025 12:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 388
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05/03/2025 12:41
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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05/03/2025 12:41
Juntada - Documento - Relatório
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21/02/2025 12:34
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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21/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/02/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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29/01/2025 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/11/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 10:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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28/11/2024 10:34
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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27/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5383414, Subguia 4168 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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25/11/2024 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/11/2024 09:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5383414, Subguia 5373981
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25/11/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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25/11/2024 09:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PAMPAS AGROPECUÁRIA INCORPORADORA LTDA - Guia 5383414 - R$ 48,00
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25/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 31 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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