TJTO - 0048660-56.2023.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0048660-56.2023.8.27.2729/TO AUTOR: MAYARA BENICIO GALVAO CREMAADVOGADO(A): MAYARA BENICIO GALVAO CREMA (OAB TO04943B) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Decido. Frustradas as tentativas de penhora e inexistindo bens penhoráveis, deve o feito ser imediatamente extinto. Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado nº 75 do FONAJE. TRATANDO DE TÍTULO JUDICIAL, aparecendo o interessado nos autos, extraia-se certidão da dívida para protesto (art. 517 CPC c/c ENUNCIADO 76 DO FONAJE), que deverá se entregue, pelo (a) credor (a), ao Cartório de Protesto de Título e Documentos competente, com a remessa prévia dos autos à contadoria judicial para atualização da dívida.
TRATANDO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proceda com eventual desbloqueio de valores e prossiga com a baixa eletrônica. Após o trânsito em julgado, providencie-se a baixa eletrônica dos autos. Intime-se e Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:42
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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25/08/2025 09:39
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/06/2025 13:41
Conclusão para despacho
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30/05/2025 16:25
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 14:05
Conclusão para despacho
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27/02/2025 19:31
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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27/02/2025 19:31
Juntada - Informações
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03/12/2024 12:00
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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22/11/2024 13:12
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 15:47
Conclusão para despacho
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06/08/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 18:01
Despacho - Mero expediente
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09/07/2024 12:49
Juntada - Informações
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09/07/2024 12:47
Juntada - Informações
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06/06/2024 14:28
Protocolizada Petição
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04/06/2024 14:58
Conclusão para decisão
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04/06/2024 14:57
Juntada - Outros documentos
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03/06/2024 14:58
Protocolizada Petição
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22/05/2024 16:14
Juntada - Outros documentos
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13/03/2024 14:51
Lavrada Certidão
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29/02/2024 14:36
Protocolizada Petição
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08/02/2024 19:36
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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08/02/2024 12:40
Juntada - Informações
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31/01/2024 16:59
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2024 16:59
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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17/01/2024 15:45
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 14:04
Conclusão para despacho
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14/12/2023 13:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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14/12/2023 13:56
Processo Corretamente Autuado
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13/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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