TJTO - 0000576-87.2023.8.27.2708
1ª instância - 4º Nucleo de Justica 4.0, Apoio Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000576-87.2023.8.27.2708/TOAUTOR: GASPAR DOMINGOS DOS REISADVOGADO(A): ADRIENE PAULINO PEREIRA (OAB TO011136)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os pedidos deduzidos na inicial.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: DECRETO A REVELIA do MUNICÍPIO DE ARAPOEMA-TO; CONDENO o MUNICÍPIO DE ARAPOEMA-TO ao pagamento das férias proporcionais do exercício de 2021, férias integrais do exercício de 2022, ambas com o respectivo terço constitucional, e do 13º salário referente ao ano de 2022, no valor de R$ 7.957,42 (sete mil, novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos).
Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos, e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com redação da Lei n° 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n° 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência.
Consigna-se que os valores retroativos a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, devidamente apurados na fase de cumprimento de sentença.
Pela sucumbência mínima, CONDENO o MUNICÍPIO DE ARAPOEMA-TO a pagar as custas, despesas finais do processo e os honorários devidos ao procurador da parte autora, os quais arbitro em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela equidade, nos termos dos §§8° e 8°-A do art. 85 do Código de Processo Civil e art. 25 da RESOLUÇÃO nº 05/2024, do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (inteligência do art. 496, §3°, inciso II, do CPC), tendo em vista que os valores a serem apurados por certo não ultrapassarão o teto legal.
Cumpra-se conforme Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
27/08/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/08/2025 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/06/2025 14:46
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 18:27
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/04/2025 18:48
Encaminhamento Processual - TOARO1ECIV -> TO4.04NFA
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11/03/2025 17:29
Conclusão para julgamento
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10/03/2025 21:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/02/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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28/01/2025 10:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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13/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:42
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 12:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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27/11/2024 12:04
Conclusão para despacho
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12/11/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/11/2024 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:17
Despacho - Mero expediente
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22/10/2024 09:38
Protocolizada Petição
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09/10/2024 17:31
Conclusão para despacho
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28/08/2024 17:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 13:13
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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21/08/2024 16:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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02/04/2024 16:55
Conclusão para despacho
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07/03/2024 16:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00167370220238272700/TJTO
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05/12/2023 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 10 Número: 00167370220238272700/TJTO
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13/11/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/11/2023 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/11/2023 17:31
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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02/08/2023 13:15
Conclusão para despacho
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02/08/2023 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:58
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/06/2023 12:36
Conclusão para despacho
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02/06/2023 12:36
Processo Corretamente Autuado
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26/05/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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