TJTO - 0001434-09.2024.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 15:03
Protocolizada Petição
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27/08/2025 14:22
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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27/08/2025 14:18
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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27/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 17:06
Protocolizada Petição
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26/08/2025 14:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 09:59
Protocolizada Petição
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0001434-09.2024.8.27.2733/TO REQUERENTE: IOLANDA SOUZA RIBEIROADVOGADO(A): RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO003138) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Inventário dos bens deixados por JOSÉ MARIA RODRIGUES SOARES, ajuizado por IOLANDA SOUSA RIBEIRO, na qualidade de inventariante.
Apresentadas as primeiras declarações (evento 13), o Ministério Público requereu a avaliação judicial dos bens.
No evento 26, a inventariante informou que 50 (cinquenta) cabeças de gado, constantes na relação de bens, pertenceriam, na verdade, ao pai do falecido, Sr.
José Ribamar A.
Soares, e que a transferência para o nome do de cujus se deu apenas para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, sem que houvesse, de fato, a transmissão da propriedade.
Requereu, por isso, a expedição de alvará para regularização junto à Coletoria Estadual, com o intuito de evitar a incidência de ITCD e demais encargos ao espólio.
Contudo, verifica-se a ausência de prova documental idônea que comprove a suposta titularidade do bem por terceiro, ou qualquer elemento que afaste a presunção de que os bens constantes no nome do falecido integram seu patrimônio.
Nestes termos, eventual discussão sobre a titularidade deverá ser objeto de ação própria, não sendo cabível sua exclusão mediante simples pedido de alvará no bojo do inventário.
Diante disso, acolho o parecer ministerial e, com fundamento no artigo 620 do Código de Processo Civil, DEFIRO o prosseguimento do feito, com a realização da avaliação judicial dos bens do espólio, nos moldes requeridos pelo Ministério Público.
Cumpra-se.
Intime-se.
Pedro Afonso-TO, 08 de abril de 2025. -
25/08/2025 17:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 36
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25/08/2025 17:25
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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25/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:19
Decisão - Outras Decisões
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08/04/2025 13:31
Conclusão para despacho
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07/04/2025 19:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 19:30
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 14:56
Conclusão para despacho
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03/02/2025 10:25
Protocolizada Petição
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28/01/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 17
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22/01/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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13/11/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 17
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05/11/2024 00:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/11/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2024 10:48
Protocolizada Petição
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30/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 15:12
Protocolizada Petição
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16/08/2024 07:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 16:57
Lavrado - Termo de Compromisso
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23/07/2024 16:59
Despacho - Determinação de Citação
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22/07/2024 13:53
Processo Corretamente Autuado
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22/07/2024 13:52
Conclusão para despacho
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22/07/2024 09:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5518757, Subguia 5420600
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22/07/2024 09:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5518756, Subguia 5420599
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22/07/2024 09:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IOLANDA SOUZA RIBEIRO - Guia 5518757 - R$ 100,00
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22/07/2024 09:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IOLANDA SOUZA RIBEIRO - Guia 5518756 - R$ 4.101,00
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22/07/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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