TJTO - 0006348-07.2024.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Porto Nacional
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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05/09/2025 17:56
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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05/09/2025 13:31
Trânsito em Julgado
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04/09/2025 10:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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04/09/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Nº 0006348-07.2024.8.27.2737/TO REQUERENTE: WALTER LUIS DA SILVA GUIMARAESADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)REQUERENTE: JOVENTINO FERREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)REQUERENTE: ROSIMEIRY NOGUEIRA LOPESADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428) SENTENÇA 1 RELATÓRIO Trata-se de ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público.
Evento 11, emenda.
Evento 13, decisão.
Evento 17, parecer do MP. É o relato.
Passou-se à decisão. 2 FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, ajuizada por Rosimeiry Nogueira Lopes, Joventino Ferreira dos Santos e Walter Luis da Silva Guimarãoes em razão do testamento deixado por Bernardina Sacramentos dos Santos.
Assevera que o de cujus, em ato de disposição de última vontade, mandou lavrar um testamento público, junto ao Cartório, pugnando pela abertura, cumprimento, registro e arquivamento do testamento.
O MP se manifestou favorável ao pleito (evento 17).
De acordo com as disposições do artigo 736, caput do Código de Processo Civil, quando o autor da herança deixar Testamento Público "Art. 736.
Qualquer interessado, exibindo o traslado ou a certidão de testamento público, poderá requerer ao juiz que ordene o seu cumprimento, observando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do art. 735 ." O testamento público deixado por Bernardina Sacramentos dos Santos (evento 1 - ESCRITURA8) encontra-se com suas formalidades intrínsecas e extrínsecas respeitadas, lavrado conforme dispõe a legislação civil pertinente, não havendo nenhum vício externo aparente que o torne suspeito de nulidade ou falsidade (Art. 735 CPC), estando apto para cumprimento, impondo-se o deferimento do pedido. 3 DISPOSITIVO Isso posto, com base nos fundamentos acima, julgo procedente os pedidos formulados na ação e determino o registro e cumprimento do testamento (evento 1 - ESCRITURA8), devendo ser observado, no que couber, os termos das disposições dos parágrafos do art. 735 do CPC.
Resolvo o feito com resolução de mérito, nos termos da norma do art. 487, inciso I, do CPC. Nomeio como testamenteira a requerente ROSIMEIRY NOGUEIRA LOPES, a qual deverá ser intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de testamentária e dar cumprimento ao testamento (CPC, art. 735, §§3º e 4º). Eventuais custas e taxa judiciária pela parte autora, porém, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça (evento 13).
Deixo de fixar e condenar em honorários advocatícios diante da inexistência de litígio.
PROCEDA-SE conforme o Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS.
PUBLICADA E REGISTRADA NESTE ATO.
INTIMEM-SE.
ARQUIVE-SE.
CUMPRA-SE.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVE-SE.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 13:05
Remessa Interna - Unidade para a CPE
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26/06/2025 16:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/06/2025 09:16
Conclusão para julgamento
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16/05/2025 00:12
Protocolizada Petição
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15/05/2025 23:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 14:57
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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06/03/2025 12:24
Conclusão para despacho
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28/11/2024 11:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7, 9 e 8
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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08/11/2024 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 14:54
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/10/2024 14:05
Conclusão para despacho
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16/10/2024 14:05
Processo Corretamente Autuado
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16/10/2024 13:07
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ROSIMEIRY NOGUEIRA LOPES - Guia 5582683 - R$ 50,00
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16/10/2024 13:07
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ROSIMEIRY NOGUEIRA LOPES - Guia 5582682 - R$ 63,00
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16/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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