TJTO - 0022355-98.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022355-98.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CIRO CESAR HANISCHADVOGADO(A): MATHEUS GUSTAVO DE SOUSA TELES (OAB TO009266)ADVOGADO(A): LORRANA GARDÉS CAVALCANTE (OAB TO005270)REQUERENTE: TELES & GARDES ADVOGADOSADVOGADO(A): MATHEUS GUSTAVO DE SOUSA TELES (OAB TO009266) ATO ORDINATÓRIO Certifico que, de modo a se adequar às normativas para expedição de ofício precatório e/ou ROPV, consoante a Portaria nº 2.673, de 18 de setembro de 2024, Resolução 303/2019 do CNJ, Seção X do Provimento nº 02/2023 do CGJUS/ASJCGJUS, Portaria nº 1540/2024 e ao SEI nº 24.0.000013640-5, visando à gestão e parametrização de todos os ofícios expedidos por esta Central de Expedição de Precatórios e ROPV's (CEPEX) e pelas Unidades Judiciárias, é necessário o preenchimento do(s) seguinte(s) requisito(s) para fins de expedição do ofício requisitório: () Cálculo atualizado em até 90 (noventa) dias do mês correspondente à autuação do precatório (art. 6º, VII, da Portaria nº 2.673/2024); () Intimação das partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias, sobre os cálculos atualizados, com decurso de prazo (art. 364 do Provimento nº 02 – CGJUS/ASJCGJUS); () Intimação e decurso de prazo da decisão de homologação dos cálculos (art. 6º, XII, da Portaria nº 2.673/2024); () O lançamento do evento específico (“Decisão – Determinação – Expedição de precatório/rpv”) para expedição do ofício precatório e/ou ROPV (art. 149, caput, Provimento nº 2 – CGJUS/ASJCGJUS); () Intimação do ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual e o valor de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (art. 6º, XVII e §9º, da Portaria nº 2.673/2024) () Regularidade do CPF/CNPJ da parte credora (art. 6º, §8º, da Portaria nº 2.673/2024); () Cadastrar ente devedor no polo passivo da demanda e associar procurador (SEI 24.0.000008959-8); () Identificação do(s) beneficiário(s) dos honorários sucumbenciais e o valor total devido a cada beneficiário (art. 6º, III e VI, da Portaria nº 2.673/2024); (X) Intimação da parte beneficiária para indicar os dados da conta corrente bancária para o depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizado (art. 6º, XXVI, da Portaria nº 2.673/2024); () Apreciação judicial do pedido de destaque de honorários contratuais, se houver e desde que acompanhado do respectivo contrato (art. 23 da Portaria nº 2.673/2024); () Apresentação do formal de partilha judicial ou extrajudicial, ou autorização do juízo do inventário nos casos de pendência de inventário judicial, como requisito para a expedição do precatório cujo beneficiário originário tenha falecido, com habilitação de espólio representado por inventariante ou de herdeiro (art. 40, §1º, da Portaria nº 2.673/2024); () Facultativa intimação da parte credora para que se manifeste sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante renúncia ao valor que ultrapassa o teto da ROPV (art. 50, §3º, da Portaria nº 2.673/2024); () Procuração e/ou substabelecimento dos procuradores constituídos (art. 6º, XVIII, da Portaria nº 2.673/2024); () Apreciação judicial da renúncia ao teto da Requisição de Pequeno Valor (art. 50, caput, da Portaria nº 2.673/2024).
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
02/09/2025 22:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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02/09/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> CEPEX
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01/09/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0022355-98.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: CIRO CESAR HANISCHADVOGADO(A): MATHEUS GUSTAVO DE SOUSA TELES (OAB TO009266)ADVOGADO(A): LORRANA GARDÉS CAVALCANTE (OAB TO005270) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença conclusos para homologação de cálculo. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento retro e DETERMINO a expedição do competente RPV e/ou Precatório, nos termos da Portaria Nº 643, de 3 de abril de 2018 e Portaria Nº 1894, de 07 de agosto de 2023. 1.1. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), EXPEÇA-SE Ofício Requisitório à Entidade Devedora para que proceda o pagamento no prazo máximo de 2(dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e a Resolução CNJ Nº 482 de 19/12/2022. 1.2. Sobrevindo a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da condenação, DETERMINO, desde já a expedição de Alvará de Transferência do valor depositado, com os respectivos rendimentos, em favor do exequente. 1.3. Após expedição do Alvará de Transferência, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 1.4. Caso seja expedição de precatório, EXPEÇA-SE imediatamente o competente Ofício Requisitório. Após a formalização no TJTO, retornem os autos conclusos para que seja proferida "Decisão de Suspensão ou Sobrestamento - a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente". 1.5. Após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, retornem os autos conclusos para levantamento da suspensão e extinção do cumprimento de sentença. Intimo as partes desta homologação e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
28/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:05
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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26/08/2025 15:25
Conclusão para despacho
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26/08/2025 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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26/08/2025 14:43
Conta Atualizada
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24/07/2025 17:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/07/2025 16:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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23/07/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 07:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:42
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/06/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/06/2025 12:58
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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04/06/2025 12:56
Conclusão para despacho
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04/06/2025 12:23
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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04/06/2025 12:22
Juntada - Certidão - INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS
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04/06/2025 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 04/07/2025. Parte INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS, Guia 5725767, Subguia 5510693. Fase de Conhecimento
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04/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS - Guia 5725767 - R$ 65,25 - Fase de Conhecimento
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04/06/2025 12:22
Custas Satisfeitas - Parte: CIRO CESAR HANISCH
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03/06/2025 16:47
Processo Reativado
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03/06/2025 15:59
Protocolizada Petição
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30/05/2025 12:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/05/2025 06:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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30/05/2025 06:56
Baixa Definitiva
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30/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 00:51
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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21/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:31
Trânsito em Julgado
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12/05/2025 15:42
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00223559820248272729/TJTO
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05/02/2025 17:34
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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05/02/2025 17:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/02/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/12/2024 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/12/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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01/11/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/11/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/11/2024 15:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/09/2024 11:42
Conclusão para julgamento
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19/09/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 09:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2024 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/06/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 16:26
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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05/06/2024 16:30
Conclusão para despacho
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05/06/2024 16:30
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 10:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5485189, Subguia 27132 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.275,00
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05/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5485188, Subguia 27073 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 951,00
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04/06/2024 17:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5485189, Subguia 5408068
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04/06/2024 17:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5485188, Subguia 5408067
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04/06/2024 17:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CIRO CESAR HANISCH - Guia 5485189 - R$ 1.275,00
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04/06/2024 17:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CIRO CESAR HANISCH - Guia 5485188 - R$ 951,00
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04/06/2024 17:32
Distribuído por dependência - Número: 00155477720248272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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