TJTO - 0003206-58.2024.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> CEPEX
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08/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/06/2025 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 01:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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25/05/2025 23:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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22/05/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 47, 49 e 48
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22/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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22/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48, 49, 50
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22/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0003206-58.2024.8.27.2716/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000005-92.1999.8.27.2701/TOREQUERENTE: SALOMÃO PACINI FILGUEIRAADVOGADO(A): MARCELO BERNARDES GUIMARÃES FILHO (OAB GO023892)REQUERENTE: ROUSSEAN DE TARSSO NICOLAU DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAIMUNDO SABINO DURAES PEREIRA NETO (OAB GO051052)ADVOGADO(A): MANOEL MIDAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO00278B)REQUERENTE: MARCIA MARIA NICOLAU DE OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): RAIMUNDO SABINO DURAES PEREIRA NETO (OAB GO051052)ADVOGADO(A): MANOEL MIDAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO00278B)REQUERENTE: MARIA SOCORRO NICOLAU DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RAIMUNDO SABINO DURAES PEREIRA NETO (OAB GO051052)ADVOGADO(A): MANOEL MIDAS PEREIRA DA SILVA (OAB TO00278B)DESPACHO/DECISÃOFUNDAMENTAÇÃO 1. homologação do cálculo e da expedição da ordem de pagamento Visto a concordância das partes com os cálculos, HOMOLOGO-OS.
Consequentemente, EXPEDIR a RPV e/ou Precatório, nos termos da Resolução TJTO n.º 16/2015, Portaria n.º 3889, de 15/09/2015 e Portaria TJTO n.° 2673/2024.
No caso de requisição de pequeno valor ADVIRTO a parte devedora que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 02 (dois) meses contados da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II).
Realizado o depósito da RPV, REMETER os autos à COJUN para verificação de eventual incidência do(s) tributo(s) mencionados no artigo 11 da Portaria TJTO n.º 3.889/2015.
No caso de precatório, o art. 5º, XV, da Resolução TJTO n.º 16/2015 e o art. 6º da Portaria TJTO n.° 2673/2024, determinam que devem constar, entre outras, as seguintes informações: a) a data da intimação das partes acerca do cálculo atualizado que embasou a requisição; b) cálculos que não podem datar de mais de 90 (noventa) dias; Contudo, de se observar a ressalva de que, caso se trate apenas de atualização de cálculo já homologado, a expedição deverá ocorrer imediatamente, com intimação das partes sem o respectivo prazo.
Por isso, se a data do último cálculo superar 60 (sessenta) dias, REMETER à COJUN para atualização do valor.
Em seguida, INTIMAR as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da atualização.
Se não houver impugnação, EXPEDIR o precatório e/ou a RPV. 2. SUSPENSÃO DO PROCESSO Se a única providência pendente neste feito for o pagamento de RPV/precatório, SUSPENDER o processo, tal como orientado pelo TJTO na Decisão/Ofício n.º 987/2020 - CGJUS/ASJCGJUS, evento 3330945 do SEI 20.0.000016335-0, aplicada analogicamente em relação às RPVs.
De acordo com orientação expressa contida na Decisão/Ofício citada, no caso de precatório, somente após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, o processo deve ser levantado da suspensão e declarada por sentença a extinção da execução pela satisfação da obrigação (CPC, arts. 924, II e 925).
No caso de RPV, a suspensão só será levantada após decorrido o prazo de pagamento, para a adoção de medidas para assegurar o pagamento, ou comprovado o pagamento.
Nesses casos, fica a SECRETARIA autorizada a levantar a suspensão. 2.1 extrapolação do prazo para pagamento da rpv e sequestro de valores Nos termos da Portaria TJTO n.° 2673/2024, aplicada analogicamente às RPVs neste ponto (arts. 68 a 71), caso transcorra o prazo de 60 (sessenta) dias sem que o ente público comprove o pagamento nos autos, INTIMAR para que, em 10 (dez) dias, comprove o pagamento realizado, promova-o ou preste informações, sob pena de sequestro.
Transcorrido o prazo sem atendimento, salvo a apresentação de justificativa a ser analisada em Juízo, fica AUTORIZADO o sequestro dos valores através da ferramenta eletrônica Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), ou por meio de outra que a substitua, conforme determina o § 4º do art. 20 da Resolução n.º 303, de 2019, do CNJ.
Pelo que estatui o § 1º, do art. 61, da Portaria TJTO n.° 2673/2024, o sequestro alcança o valor atualizado da requisição inadimplida ou preterida. 3. ALVARÁ ELETRÔNICO Certificado o pagamento da RPV ou realizado o sequestro via SISBAJUD, EXPEDIR alvará eletrônico em favor do exequente para recebimento dos valores e seus consectários legais (CC, art. 629, e STJ, Súmula 179), nos termos das Portarias 643/2018 e 2673/2024, com observância se existem descontos devidos (IR, contribuição oficial, etc.), se aplicáveis ao caso.
A SECRETARIA poderá valer-se da COJUN para elaboração dos cálculos. 3.1 Requisitos do Alvará Eletrônico O deferimento da ordem de pagamento de todas as verbas em nome do advogado da parte credora fica condicionado à existência de poderes expressos para tanto, seja na procuração que instruiu a petição inicial ou em nova procuração, se naquela não constar.
INTIMAR a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, discriminar as verbas das quais requer expedição de alvará, precisamente, entre: condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais. Visto a possibilidade de tributação dos honorários advocatícios sob alíquotas diversas, na hipótese de eventual aderência ao Simples Nacional, DETERMINO a juntada de certidão comprobatória extraída junto ao site da Receita Federal. No caso de pedido de pagamento de honorários contratuais, DETERMINO a juntada do contrato entabulado entre o cliente e seu procurador.
DETERMINO que a parte correlacione o tipo de verba (condenação, honorários de sucumbência e/ou honorários contratuais) com a indicação específica da(s) a(s) conta(as) bancária(s) em que quer levantamento. INFORMO que o sistema eletrônico permite a expedição de alvará para conta bancária de natureza poupança, exclusivamente, vinculada à Caixa Econômica Federal. -
21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:10
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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16/05/2025 14:49
Conclusão para decisão
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13/05/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 18:52
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 36
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
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23/04/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/04/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 13:35
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TODIA1ECIV
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16/04/2025 13:35
Conta Atualizada
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16/04/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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14/04/2025 12:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2025 18:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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11/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000005-92.1999.8.27.2701/TO - ref. ao(s) evento(s): 172, 174
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09/04/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21, 19 e 20
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09/04/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/04/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 14:37
Despacho - Mero expediente
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28/03/2025 14:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/02/2025 08:27
Conclusão para despacho
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13/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/02/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5, 6 e 7
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5, 6 e 9
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20/12/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 14:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000005-92.1999.8.27.2701/TO - ref. ao(s) evento(s): 2, 8
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10/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:35
Lavrada Certidão
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10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:26
Lavrada Certidão
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10/12/2024 14:05
Distribuído por dependência - Número: 50000059219998272701/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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