TJTO - 0012304-28.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> CEPEX
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05/09/2025 14:27
Protocolizada Petição
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05/09/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012304-28.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS ROCHA DOURADOADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SILVA SALES (OAB TO012182)ADVOGADO(A): RAUL DE ARAÚJO ALBUQUERQUE (OAB TO004228) ATO ORDINATÓRIO Transitada em julgada a sentença, a parte ingressa com o presente cumprimento de sentença, no qual busca a satisfação da obrigação de pagar quantia certa indicada nos autos.
Da análise dos autos, nota-se que há existência de outros procuradores constituídos nos presentes autos, conforme consta em procuração juntada nos autos no evento evento 1, PROC2.
Observa-se que não há autorização formal dos demais advogados constituídos nos presentes autos, conforme previsto na Lei n.º 8.906, de 4 de julho de 1994, art. 26. “O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.” Nos termos da PORTARIA n.º 003, de 14 de julho de 2020, diário da justiça n.º 4782, de 28 de julho de 2020, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde Pública da Comarca de Palmas, o advogado requerente deverá manifestar expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com os demais advogados constituídos nos presentes autos.
Tudo em conformidade com a supracitada portaria em seu item n.º 25.4.
Desta feita, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste expressamente acerca do compromisso de compartilhamento da quantia requerida com o(s) outro(s) advogado(s) constituído(s) nos presentes autos, bem como, havendo requerimento de expedição do RPV em nome da sociedade de advogados, deve-se juntar o instrumento de procuração com os devidos poderes.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
04/09/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/09/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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01/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0012304-28.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA DOS SANTOS ROCHA DOURADOADVOGADO(A): FRANCISCO DE ASSIS SILVA SALES (OAB TO012182)ADVOGADO(A): RAUL DE ARAÚJO ALBUQUERQUE (OAB TO004228) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença conclusos para homologação de cálculo. 1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no evento retro e DETERMINO a expedição do competente RPV e/ou Precatório, nos termos da Portaria Nº 643, de 3 de abril de 2018 e Portaria Nº 1894, de 07 de agosto de 2023. 1.1. No caso de requisição de pequeno valor (RPV), EXPEÇA-SE Ofício Requisitório à Entidade Devedora para que proceda o pagamento no prazo máximo de 2(dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC e a Resolução CNJ Nº 482 de 19/12/2022. 1.2. Sobrevindo a juntada do comprovante de depósito judicial do valor da condenação, DETERMINO, desde já a expedição de Alvará de Transferência do valor depositado, com os respectivos rendimentos, em favor do exequente. 1.3. Após expedição do Alvará de Transferência, retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. 1.4. Caso seja expedição de precatório, EXPEÇA-SE imediatamente o competente Ofício Requisitório. Após a formalização no TJTO, retornem os autos conclusos para que seja proferida "Decisão de Suspensão ou Sobrestamento - a depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente". 1.5. Após a baixa do precatório no 2º Grau, com comunicação expressa ao juízo da execução, retornem os autos conclusos para levantamento da suspensão e extinção do cumprimento de sentença. Intimo as partes desta homologação e dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Cumpra-se. Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
28/08/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:55
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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28/08/2025 12:27
Conclusão para despacho
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27/08/2025 19:10
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAL3FAZ
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27/08/2025 19:10
Conta Atualizada
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27/08/2025 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2025 14:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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26/08/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 15:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:09
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 15:03
Conclusão para despacho
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11/06/2025 15:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Embargos de Terceiro Cível"
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11/06/2025 15:01
Processo Reativado
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11/06/2025 14:51
Protocolizada Petição
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26/05/2025 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/05/2025 16:43
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL3FAZ
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21/05/2025 16:42
Juntada - Certidão - ESTADO DO TOCANTINS
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21/05/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 20/06/2025. Parte ESTADO DO TOCANTINS, Guia 5715494, Subguia 5505529. Fase de Conhecimento
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21/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5715494 - R$ 1.185,25 - Fase de Conhecimento
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21/05/2025 16:42
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DOS SANTOS ROCHA DOURADO
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21/05/2025 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2025 16:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> COJUN
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21/05/2025 16:09
Baixa Definitiva
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21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0047099-65.2021.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 38
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19/05/2025 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/05/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/05/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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15/05/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:59
Trânsito em Julgado
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30/04/2025 12:12
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL3FAZ Número: 00123042820248272729/TJTO
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24/01/2025 16:59
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL3FAZ -> TJTO
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24/01/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 14:50
Processo Corretamente Autuado
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05/12/2024 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/12/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2024 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/10/2024 21:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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01/08/2024 13:52
Conclusão para julgamento
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01/08/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2024 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 19:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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10/06/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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09/05/2024 14:27
Juntada - Informações
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08/05/2024 16:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0047099-65.2021.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 17
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08/05/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 16:22
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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08/05/2024 14:07
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO AUTO POSTO FAROL 61 LTDA - EXCLUÍDA
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06/05/2024 10:34
Conclusão para despacho
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06/05/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 12
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06/05/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:57
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/04/2024 15:24
Conclusão para despacho
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2024 10:08
Protocolizada Petição
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04/04/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 15:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/04/2024 15:27
Conclusão para decisão
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01/04/2024 17:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2024 17:35
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Veículos - Para: Anulação de Débito Fiscal
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01/04/2024 17:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/04/2024 14:11
Distribuído por dependência - Número: 00470996520218272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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