TJTO - 0001401-62.2022.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001401-62.2022.8.27.2709/TO REQUERENTE: MARIA PRIMA JOSE MARTINSADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B) SENTENÇA Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MARIA PRIMA JOSE MARTINS em desfavor do BANCO PAN S.A.
Devidamente intimada, a executada promoveu o cumprimento da obrigação, depositando em juízo a quantia devida, deixando, contudo, de informar de imediato o cumprimento nos autos (evento 77 - OUT2).
Determinado o bloqueio de valores no evento 75 (DECDESPA1).
A exequente protocolou pedido de levantamento de valores (evento 78 - PET_INTERCORRENTE1).
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que a parte executada, quando intimada, promoveu com o cumprimento da obrigação de pagar constituída nos presentes autos, vindo a depositar em juízo o débito exequendo, embora não o tenha informado nos autos quando do pagamento.
Contudo, entendo por satisfeita a obrigação com o efetivo depósito judicial realizado a título de pagamento, não havendo que se falar em imposição de multa e honorários advocatícios nos termos do art. 523, § 1º do CPC, sob pena de enriquecimento sem causa da parte autora. Ademais, a ausência de oferecimento de impugnação pela instituição financeira afasta a incidência do tema 677 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez que ausente resistência à pretensão autoral. Além disso, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, aplica-se ao cumprimento de sentença, no que couber e conforme a natureza da obrigação, as regras que regem o processo de execução.
Nesta senda, tenho que a obrigação foi satisfeita.
Logo, não resta mais qualquer providência a ser efetivada nestes autos, o que impõe a sua extinção.
Posto isso, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, resolvo o mérito e extingo o cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do patrono da autora para levantamento do valor depositado em conta judicial pela executada, conforme dados fornecidos no evento 78.
Promova-se a liberação dos bens conscritos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arraias-TO, na data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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21/08/2025 17:42
Conclusão para julgamento
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11/07/2025 04:47
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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21/05/2025 15:00
Protocolizada Petição
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08/05/2025 09:18
Protocolizada Petição
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28/03/2025 17:49
Juntada - Informações
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22/01/2025 10:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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21/01/2025 14:24
Conclusão para decisão
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26/08/2024 08:29
Protocolizada Petição
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19/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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14/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 16:36
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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14/02/2024 16:35
Trânsito em Julgado
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07/02/2024 17:13
Despacho - Mero expediente
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02/02/2024 18:47
Conclusão para decisão
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02/02/2024 18:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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22/12/2023 14:03
Protocolizada Petição
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11/12/2023 18:19
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/12/2023 22:31
Protocolizada Petição
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05/12/2023 18:15
Conclusão para decisão
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04/12/2023 10:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão
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30/11/2023 16:35
Conclusão para julgamento
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30/11/2023 16:35
Processo Reativado
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30/11/2023 16:34
Baixa Definitiva
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30/11/2023 16:33
Trânsito em Julgado
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16/11/2023 14:37
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARR1ECIV Número: 00014016220228272709
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14/09/2023 16:19
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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14/09/2023 16:14
Lavrada Certidão
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14/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2023 14:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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04/09/2023 13:25
Protocolizada Petição
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30/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2023 15:41
Juntada - Informações
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2023 18:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/08/2023 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2023 08:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2023 08:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2023 08:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/06/2023 19:57
Protocolizada Petição
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15/06/2023 14:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARR1ECIV -> NACOM
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13/06/2023 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/06/2023 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2023 19:44
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:37
Protocolizada Petição
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10/05/2023 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARRCEJUSC -> TOARR1ECIV
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10/05/2023 17:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 10/05/2023 17:00. Refer. Evento 19
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10/05/2023 12:28
Remessa Interna - Em Diligência - TOARR1ECIV -> TOARRCEJUSC
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09/05/2023 16:39
Protocolizada Petição
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09/05/2023 14:08
Protocolizada Petição
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09/05/2023 14:07
Protocolizada Petição
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08/05/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2023 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/04/2023 15:53
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/04/2023 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/04/2023 15:46
Lavrada Certidão
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20/04/2023 15:39
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 10/05/2023 17:00
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20/03/2023 17:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001182-49.2022.8.27.2709/TO - ref. ao(s) evento(s): 23
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24/02/2023 15:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0001182-49.2022.8.27.2709/TO - ref. ao(s) evento(s): 21
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07/12/2022 11:07
Despacho - Mero expediente
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05/12/2022 10:50
Conclusão para despacho
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01/12/2022 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/11/2022 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/11/2022 05:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2022 05:04
Despacho - Mero expediente
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03/11/2022 14:40
Conclusão para despacho
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03/11/2022 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2022 03:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2022 03:47
Despacho - Mero expediente
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29/09/2022 21:15
Conclusão para despacho
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29/09/2022 21:15
Lavrada Certidão
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29/09/2022 21:13
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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