TJTO - 0006684-63.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0006684-63.2023.8.27.2731/TO EMBARGANTE: GILBERTO GOMES FEITOSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Gilberto Gomes Feitosa ajuizou embargos à execução com pedido de efeito suspensivo em face da Cooperativa de Credito de Livre Admissão do Tocantins LTDA, ambos já qualificados no processo.
Foi indeferida a gratuidade da justiça (evento 20).
O embargante interpôs agravo de instrumento (evento 23), contudo, não foi provido (evento 27).
O embargante manifestou ciência do retorno do agravo e requereu o parcelamento das custas processuais (evento 30), sendo o pedido deferido (evento 32).
O embargante requereu dilação de prazo de 5 (cinco) dias para juntar comprovante de pagamento (evento 49). É o relato necessário.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Ao fazer uma análise detida do processo, percebe-se que a sua distribuição deve ser cancelada, conforme preconiza o art. 290 do CPC, em razão de embora tenha sido intimada a parte embargante, através de seu causídico legalmente constituído, a mesma deixou de realizar o pagamento das custas e taxa judiciária no prazo legal.
Cabe destacar que a legislação processualista vigente dispensa a intimação pessoal da parte, bastando a intimação do advogado para efetivar o cancelamento da distribuição.
Conforme percebe-se na legislação, cujo artigo transcrevo in verbis: "Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." Em regra, os atos realizados pelas partes produzem efeitos desde logo, exceto o pedido de desistência.
Desse modo, a parte que pretende a dilação de prazo não pode aguardar a manifestação judicial para só então cumprir o ato que lhe compete, salvo imprescindibilidade para viabilizar o exercício do seu ônus.
Porém, no caso, o pronunciamento judicial não é condição para a busca pretendida.
Ao contrário, em homenagem à boa-fé e à efetividade, é ônus do impugnante agir na defesa do seu interesse enquanto não houver manifestação judicial.
Assim, resta evidenciado a viabilidade processual em cancelar a distribuição do processo, nos termos do art. 290 do CPC, diante da ausência do recolhimento das custas.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição do processo.
Transitado em julgado, baixem-se os autos com as cautelas devidas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
28/08/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/08/2025 14:55
Decisão - Cancelamento da distribuição
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26/05/2025 13:54
Conclusão para despacho
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24/04/2025 23:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/03/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5678724, Subguia 5487244
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18/03/2025 12:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5679251, Subguia 5487236
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17/03/2025 18:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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17/03/2025 18:15
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 18:14
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILBERTO GOMES FEITOSA - Guia 5679251 - R$ 1.283,15
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17/03/2025 18:10
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - GILBERTO GOMES FEITOSA - Guia 5678723 - R$ 312,83
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17/03/2025 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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17/03/2025 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAI1ECIV
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17/03/2025 15:43
Lavrada Certidão
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17/03/2025 13:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/03/2025 13:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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17/03/2025 13:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILBERTO GOMES FEITOSA - Guia 5678724 - R$ 50,00
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17/03/2025 13:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILBERTO GOMES FEITOSA - Guia 5678723 - R$ 312,83
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12/03/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 13:14
Conclusão para despacho
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07/02/2025 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 16:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00135877620248272700/TJTO
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10/12/2024 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 21 Número: 00135877620248272700/TJTO
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2024 11:36
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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04/07/2024 15:36
Conclusão para decisão
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07/05/2024 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2024 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/04/2024 17:02
Processo Corretamente Autuado
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04/04/2024 17:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/04/2024 17:04
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 13:32
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (TOPAI2ECIVJ para TOPAI1ECIVJ)
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22/03/2024 13:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/03/2024 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAI1ECIVJ para TOPAI2ECIVJ)
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22/03/2024 12:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/03/2024 15:15
Conclusão para despacho
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14/02/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:06
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/12/2023 13:16
Conclusão para despacho
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08/12/2023 15:59
Distribuído por dependência - Número: 00032653520238272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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