TJTO - 0003977-18.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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07/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003977-18.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, em cinco dias, conforme prevê o art. 1.023, §2º do CPC. -
04/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:03
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/07/2025 17:37
Conclusão para despacho
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01/07/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/07/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 07:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 09:14
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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12/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003977-18.2024.8.27.2722/TO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo Espólio de Patrícia Fernanda Santos Cavalcante, representado por sua inventariante, em face da execução promovida pelo Banco do Brasil, na qual se alega a quitação da dívida por meio de seguro prestamista contratado com a seguradora BRASILSEG Companhia de Seguros, cujo pagamento teria sido efetuado integralmente ao exequente.
Juntou em anexo a manifestação da Seguradora, que confirma a existência do seguro denominado “Seguro Crédito Protegido Pleno”, vigente entre 04/01/2021 e 02/06/2025, com a falecida como segurada e o Banco do Brasil como único beneficiário.
Também afirma que o valor do seguro foi devidamente quitado e destinado à quitação do saldo devedor junto ao Banco, inexistindo valores disponíveis em nome da devedora para seus herdeiros.
Todavia, apesar da clareza dessa manifestação, ainda persiste controvérsia acerca da efetiva quitação do débito objeto da execução, não se podendo, nesta fase processual e sem dilação probatória, reconhecer a inexigibilidade do título executivo, uma vez que a prova documental apresentada não afasta definitivamente a exigibilidade da obrigação.
Cabe destacar que o contrato de seguro prestamista, por sua natureza, tem como finalidade a quitação do débito junto ao beneficiário estipulado, aqui o Banco do Brasil, o que não afasta, contudo, o direito do exequente de promover a execução enquanto não comprovada, de forma incontroversa, a satisfação do crédito.
No que tange à alegação de litigância de má-fé, não há elementos suficientes nos autos para sua configuração, inexistindo prova de dolo ou má-fé por parte do exequente no ajuizamento da execução.
Diante do exposto, NÃO ACOLHO a exceção de pré-executividade.
Mantenho o processo em andamento para que as partes possam produzir provas necessárias à correta elucidação dos fatos.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
11/06/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:16
Protocolizada Petição
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08/06/2025 10:31
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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05/06/2025 17:09
Conclusão para despacho
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05/06/2025 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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28/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:12
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 15:57
Conclusão para despacho
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15/05/2025 17:00
Protocolizada Petição
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11/05/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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14/04/2025 10:42
Protocolizada Petição
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10/04/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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30/03/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/03/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/03/2025 18:04
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 13:40
Conclusão para despacho
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25/02/2025 20:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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11/02/2025 19:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/01/2025 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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09/01/2025 15:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/09/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:25
Juntada - Certidão
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14/08/2024 10:14
Protocolizada Petição
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28/06/2024 13:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/06/2024 18:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:01
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 12:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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13/05/2024 17:09
Despacho - Mero expediente
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13/05/2024 13:29
Conclusão para despacho
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29/04/2024 19:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5439102, Subguia 14996 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.530,43
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11/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5439101, Subguia 14995 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.089,52
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08/04/2024 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5439102, Subguia 5391823
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08/04/2024 09:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5439101, Subguia 5391822
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08/04/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 14:39
Processo Corretamente Autuado
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05/04/2024 13:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5439102 - R$ 3.530,43
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05/04/2024 13:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5439101 - R$ 1.089,52
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05/04/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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