TJTO - 0021923-45.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021923-45.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: NAILDE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
03/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0021923-45.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: NAILDE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL LEMOS BRANDÃO (OAB TO007448) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/08/2025 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
13/08/2025 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
24/06/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/06/2025 15:21
Despacho - Determinação de Citação
-
24/06/2025 13:47
Conclusão para despacho
-
06/06/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
30/05/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
28/05/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:23
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
28/05/2025 01:59
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 14:49
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2025 23:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
22/05/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 16:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
21/05/2025 12:26
Conclusão para despacho
-
21/05/2025 12:25
Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000641-76.2024.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Roberto Farias da Silva
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/02/2024 18:05
Processo nº 0008142-74.2025.8.27.2722
Ministerio Publico
Adriano Santana Maciel
Advogado: Monica Prudente Cancado
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 11:46
Processo nº 0027818-84.2025.8.27.2729
Lauran Lima dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 18:06
Processo nº 0036486-44.2025.8.27.2729
Lorena Marreanne Alves Rodrigues
Maria Clara Vieira de Carvalho
Advogado: Danilo Borges Sardinha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2025 03:23
Processo nº 0000101-42.2025.8.27.2715
Gilda Silva Santos Damacena
Estado do Tocantins
Advogado: Sandoval Araujo Fontoura Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/01/2025 08:55