TJTO - 0003161-18.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:22
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00031611820238272707/TJTO
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16/07/2025 13:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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16/07/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 102 - Trânsito em Julgado - 16/07/2025 13:18:00)
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16/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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20/06/2025 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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03/06/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003161-18.2023.8.27.2707/TO AUTOR: EDVAN DE ASSIS MORAESADVOGADO(A): NILTON CARVALHO MARTINS (OAB TO013458) SENTENÇA Cuida-se de Ação Previdenciária manejada por EDVAN DE ASSIS MORAES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
A parte requerida foi regularmente citada e apresentou proposta de acordo com sugestão de implantação do benefício e pagamento de valores retroativos, conforme termos e condições constantes na proposta.
A parte autora peticionou aceitando expressamente a proposta de acordo.
Passo a decidir.
Trata-se de hipótese de Julgamento baseado no art. 12, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, onde o Juiz poderá deixar de seguir a ordem cronológica da conclusão para proferir sentenças.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Novo Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O termo de acordo entabulado entre as partes representa a vontade dos interessados, podendo se presumir que o valor ajustado e a forma de pagamento representa o atendimento à vontade da parte em detrimento do que foi oferecido pela autarquia previdenciária.
Com isso, estando satisfeitas as partes pelos termos do acordo entabulado, não há razão para não se homologar o acordo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Determino ao INSS que proceda à imediata implantação do benefício previdenciário objeto do acordo, nos termos ajustados entre as partes.
Comunicada a efetiva implantação do benefício, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos, observando-se os parâmetros definidos no acordo.
Após, encaminhem-se os autos à Central de Expedição de Precatórios – CEPEX, para expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV, em consonância com os valores apurados e pactuados.
Sem custas e honorários, considerando que foi concedido o benefício da justiça gratuita à parte autora, bem como a teor dos termos do art. 90, § 3º do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do CPC/2015).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
28/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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22/05/2025 16:36
Conclusão para julgamento
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22/05/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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21/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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21/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/05/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/04/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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28/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:01
Protocolizada Petição
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23/04/2025 15:50
Despacho - Visto em correição
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02/04/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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02/04/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/03/2025 23:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:15
Protocolizada Petição
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28/03/2025 13:14
Protocolizada Petição
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22/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 18:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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25/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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25/02/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/02/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 21:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/02/2025 16:23:23)
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24/02/2025 19:02
Protocolizada Petição
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12/02/2025 21:00
Lavrada Certidão
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04/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/12/2024 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 13:49
Decisão - Outras Decisões
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18/11/2024 14:52
Conclusão para despacho
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18/11/2024 07:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/11/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/11/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 18:51
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 16:35
Conclusão para despacho
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23/10/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/10/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/10/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 11:38
Decisão - Outras Decisões
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24/06/2024 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2024 16:10
Conclusão para despacho
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2024 15:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARI1ECIV
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11/06/2024 15:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOJUNMEDI
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11/06/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2024 21:12
Decisão - Outras Decisões
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05/03/2024 21:51
Conclusão para despacho
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05/03/2024 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 13:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARI1ECIV
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24/01/2024 17:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOJUNMEDI
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29/11/2023 21:20
Despacho - Mero expediente
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28/11/2023 22:15
Conclusão para despacho
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28/11/2023 22:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/11/2023 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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03/11/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/11/2023 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/11/2023 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/10/2023 14:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/10/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2023 15:33
Lavrada Certidão
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19/10/2023 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARI1ECIV
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04/09/2023 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2023 16:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARI1ECIV -> TOJUNMEDI
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16/08/2023 17:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARI1ECIV
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16/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 17:35
Perícia agendada
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31/07/2023 20:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2023 14:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> TOJUNMEDI
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14/07/2023 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2023 17:05
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/06/2023 16:57
Conclusão para despacho
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30/06/2023 16:56
Processo Corretamente Autuado
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30/06/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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