TJTO - 0000022-19.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:39
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 77
-
02/09/2025 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000022-19.2023.8.27.2720/TO AUTOR: MARIA AMERICANA SETUBAL DE SOUZAADVOGADO(A): ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 1.
RECEBO a inicial. 2.
Não tendo informado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a inicial, informando o seu endereço de e-mail, do seu patrono e do requerido, sob pena de preclusão e demais consequências legais (CPC, art. 319, inciso II).
Caso não saiba ou não possua deverá manifestar expressamente conforme o caso. 3.
De início, DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art. 98), podendo ser REVOGADO em caso de Impugnação ou comprovação de afirmação/declaração inverídica. 4.
Caso a parte autora possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e/ou seja portadora de enfermidade GRAVE, cujo rol está previsto na Lei 7.713/1988 (art. 6º, inciso XIV) e havendo requerimento, DEFIRO a PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO; de consequência, DETERMINO a inserção de "PRIORIDADE NO ATENDIMENTO", nas informações adicionais que constam no sistema e-Proc (art. 71, §1º, Lei 10.741/2003 c/c art. 1.048, I do CPC). 5.
POSTERGO a análise do pedido de inversão do ônus da prova, para após o contraditório. 6.
DESIGNO audiência de conciliação, conforme pauta disponível na escrivania, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no Código de Processo Civil, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com o poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 (dois) meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes (CPC, art. 334, §§ 1º e 2º). 7.
INTIME-SE a parte autora na pessoa de seu advogado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte pessoalmente para comparecer ao ato. 8.
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 9.
INTIME-SE a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data designada para a audiência, sob pena de realização do ato. (CPC, art. 334, § 5º). 10.
Caso ambas as partes manifestarem-se, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).
Havendo litisconsórcio, o termo inicial será para cada um dos requeridos, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, § 1º). 11.
ADVIRTAM-SE as partes que deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, sendo que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar, transigir, firmar compromisso ou acordo (CPC, art. 334, §§ 9º e 10). 12.
ADVIRTA-SE ainda, que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, sancionado com MULTA de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, § 8º). 13.
CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a TERMO e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11). 14.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na hipótese de revelia. 15.
Em caso de preliminares, conclusos para saneamento dos autos. 16.
Inexistindo preliminares, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se há interesse na produção de outras provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito.
Sendo requerido produção de provas, incumbe à parte especificar a prova pretendida, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento. 17. Ao final, conclusos para designação de audiência, julgamento antecipado do mérito ou outra medida cabível (conforme o caso). 18.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA. Goiatins/TO, data do protocolo eletrônico. Chave do Processo: 605714703523 -
22/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
07/08/2025 12:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/11/2024 17:33
Lavrada Certidão
-
19/11/2024 17:32
Lavrada Certidão
-
19/11/2024 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
14/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
-
08/11/2024 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/11/2024
-
06/11/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
09/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:52
Decisão - Outras Decisões
-
12/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2024 13:27
Conclusão para decisão
-
27/06/2024 12:25
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
18/06/2024 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
08/06/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
05/06/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
17/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/04/2024 16:51
Protocolizada Petição
-
28/02/2024 19:10
Protocolizada Petição
-
28/02/2024 15:50
Conclusão para despacho
-
27/02/2024 09:22
Despacho - Mero expediente
-
20/02/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/01/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
27/11/2023 17:06
Protocolizada Petição
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/11/2023 08:24
Protocolizada Petição
-
06/11/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 11:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
06/11/2023 11:16
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 06/11/2023 09:00. Refer. Evento 29
-
06/11/2023 09:31
Juntada - Certidão
-
05/11/2023 18:56
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
23/10/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
12/10/2023 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
12/10/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/10/2023 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/10/2023 17:28
Audiência - de Conciliação - designada - Local BANCA 01 - 06/11/2023 09:00
-
06/10/2023 11:45
Protocolizada Petição
-
26/09/2023 18:20
Decisão - Outras Decisões
-
28/06/2023 12:48
Conclusão para despacho
-
25/06/2023 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
25/06/2023 14:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 19/06/2023 17:00. Refer. Evento 15
-
20/06/2023 08:17
Protocolizada Petição
-
17/06/2023 19:39
Juntada - Certidão
-
29/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2023 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/05/2023 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
10/05/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
10/05/2023 17:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/05/2023 17:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 19/06/2023 17:00
-
05/04/2023 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/03/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/03/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 16:55
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
01/03/2023 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2023 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 15:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2023 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/02/2023 14:43
Despacho - Mero expediente
-
26/01/2023 16:11
Conclusão para despacho
-
26/01/2023 16:10
Processo Corretamente Autuado
-
10/01/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015621-45.2020.8.27.2706
A&Amp;T Construcoes LTDA - ME
Municipio de Araguaina
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/10/2020 01:35
Processo nº 0012154-18.2022.8.27.2729
Centro de Integracao e Assistencia aos S...
Domingos Pereira Nogueira
Advogado: Hilton Peixoto Teixeira Filho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/10/2024 15:52
Processo nº 0012154-18.2022.8.27.2729
Domingos Pereira Nogueira
Centro de Integracao e Assistencia aos S...
Advogado: Nathalia Silva Freitas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/04/2022 11:11
Processo nº 0000992-85.2025.8.27.2740
G B de Oliveira LTDA
Municipio de Darcinopolis - To
Advogado: Genilson Barros de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2025 17:07
Processo nº 0013058-23.2025.8.27.2700
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Francisco de Assis Pereira Araujo
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/08/2025 11:36