TJTO - 0000523-51.2024.8.27.2715
1ª instância - Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:53
Conclusão para despacho
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02/09/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 12:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/08/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000523-51.2024.8.27.2715/TO RECORRENTE: VERA LUCIA PINTO ALENCAR (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177)ADVOGADO(A): AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:22
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/05/2025 13:21
Conclusão para despacho
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30/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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30/05/2025 13:21
Recebido os autos
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30/05/2025 13:12
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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17/03/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/02/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/01/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/01/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/01/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2025 10:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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07/01/2025 14:39
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/12/2024 15:53
Conclusão para julgamento
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17/12/2024 08:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/11/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/11/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/11/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:04
Decisão - Outras Decisões
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14/11/2024 16:32
Conclusão para decisão
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12/11/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/10/2024 08:30
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC - Juizado Especial (Cível e Criminal) - 24/10/2024 13:00. Refer. Evento 7
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 06:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/09/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 18:54
Decisão - Outras Decisões
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11/06/2024 15:34
Conclusão para despacho
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31/05/2024 09:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2024 07:23
Protocolizada Petição
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/05/2024 12:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRISEUN
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29/04/2024 16:22
Juntada - Certidão
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11/04/2024 15:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRICEJUSC
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11/04/2024 15:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL - VIDEOCONFERENCIA - 24/10/2024 13:00
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11/04/2024 10:07
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 17:46
Conclusão para despacho
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25/03/2024 17:45
Lavrada Certidão
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25/03/2024 17:38
Lavrada Certidão
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25/03/2024 17:38
Processo Corretamente Autuado
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25/03/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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