TJTO - 0009697-97.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:43
Trânsito em Julgado
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01/09/2025 18:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 18:28
Alterada a parte - Situação da parte SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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01/09/2025 18:28
Alterada a parte - Situação da parte JOAO VICTOR MOULIN COSTA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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01/09/2025 18:28
Alterada a parte - Situação da parte DEBORA QUEIROZ DE ALMEIDA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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01/09/2025 18:28
Alterada a parte - Situação da parte ARTUR MOULIN COSTA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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28/08/2025 18:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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28/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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27/08/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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27/08/2025 07:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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27/08/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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27/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89, 90, 91
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27/08/2025 00:00
Intimação
Crimes Ambientais Nº 0009697-97.2023.8.27.2722/TO RÉU: SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): IGOR DE QUEIRÓZ (OAB TO04498B)ADVOGADO(A): HERCULES JACKSON MOREIRA SANTOS (OAB TO03981B)RÉU: JOAO VICTOR MOULIN COSTAADVOGADO(A): VICTOR HUGO SILVERIO DE SOUZA ALMEIDA (OAB TO003085)ADVOGADO(A): ADWARDYS DE BARROS VINHAL (OAB TO002541)RÉU: DEBORA QUEIROZ DE ALMEIDAADVOGADO(A): MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA (OAB TO002554)ADVOGADO(A): LUANNA MAGALHÃES VIEIRA (OAB TO005660)ADVOGADO(A): BRUNO AMORIM TAGUATINGA (OAB TO010522B)RÉU: ARTUR MOULIN COSTAADVOGADO(A): MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA (OAB TO002554)ADVOGADO(A): LUANNA MAGALHÃES VIEIRA (OAB TO005660)ADVOGADO(A): BRUNO AMORIM TAGUATINGA (OAB TO010522B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal movida em desfavor de JOAO VICTOR MOULIN COSTA, SAO MIGUEL INCORPORACOES E PARTICIPACOES SA, ARTUR MOULIN COSTA e DEBORA QUEIROZ DE ALMEIDA, pela suposta prática, em tese, do crime previsto no artigo 60 da Lei nº 9.605/98 (evento 01).
No curso da ação, o representante do Ministério Público, pugnou pela extinção da punibilidade dos investigados, mediante a ausência de justa causa para a continuação da ação, em razão da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) (evento 66).
Instada, a defesa de SÃO MIGUEL INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A requereu extinção da punibilidade, com a decretação do arquivamento do presente feito (evento 81).
A Defesa de ARTUR MOULIN COSTA e DEBORA QUEIROZ DE ALMEIDA, requereu a extinção da punibilidade da esfera penal, em razão da ausência de justa causa para a continuação da ação em desfavor dos acusados (evento 82).
A Defesa de JOAO VICTOR MOULIN COSTA, requereu pela extinção da punibilidade, com o arquivamento do feito (evento 83).
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que o Termo de Ajustamento de Conduta firmado no âmbito do Ministério Público assegura medidas concretas e proporcionais para a reparação integral do dano ambiental.
O acordo contempla não apenas a compensação financeira, mas também a reconstituição das áreas degradadas e a regularização ambiental do imóvel rural envolvido.
No presente caso, restou comprovada a celebração de TAC com cláusulas eficazes de recomposição, regularização e compensação ambiental, bem como a atuação de boa-fé dos acusados em seu cumprimento.
Tal realidade conduz ao reconhecimento da ausência superveniente de justa causa, não subsistindo o interesse processual da ação penal.
Dessa forma, resta configurada a perda superveniente de justa causa para a continuidade da ação penal, em razão da ausência de interesse público que justifique a sanção penal, diante da eficácia da via administrativa e consensual adotada, o que acarreta a perda de objeto da persecução penal.
Diante dos fatos, resta concluir que não mais interessa o andamento destes autos.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inc.
VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e determino o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê baixa nos autos.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 14:35
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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25/08/2025 13:18
Conclusão para julgamento
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25/08/2025 10:28
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 12:43
Conclusão para decisão
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19/08/2025 09:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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18/08/2025 23:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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18/08/2025 20:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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15/08/2025 02:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72
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11/08/2025 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 09:47
Despacho - Mero expediente
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07/08/2025 13:01
Conclusão para decisão
-
07/08/2025 08:04
Protocolizada Petição
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25/06/2025 15:33
Protocolizada Petição
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25/06/2025 15:30
Protocolizada Petição
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25/06/2025 14:44
Protocolizada Petição
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25/06/2025 14:37
Protocolizada Petição
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25/06/2025 14:35
Protocolizada Petição
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24/06/2025 17:04
Lavrada Certidão
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13/03/2025 13:53
Despacho - Mero expediente
-
10/03/2025 12:27
Conclusão para decisão
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08/03/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2025 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/02/2025 11:28
Protocolizada Petição
-
28/01/2025 14:59
Juntada - Informações
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27/01/2025 15:00
Juntada - Outros documentos
-
10/10/2024 15:14
Juntada - Outros documentos
-
09/10/2024 15:55
Juntada - Outros documentos
-
24/09/2024 16:43
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
23/09/2024 18:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
18/09/2024 12:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2024 12:41
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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17/09/2024 17:12
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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26/07/2024 19:26
Protocolizada Petição
-
18/07/2024 17:41
Juntada - Outros documentos
-
16/07/2024 12:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
11/07/2024 17:52
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
11/07/2024 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: RAIMUNDO PEREIRA DIAS (por substituição em 11/07/2024 17:49:36)
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11/07/2024 14:29
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
-
11/07/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/07/2024 13:55
Expedido Ofício
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15/05/2024 16:52
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2024 12:40
Conclusão para despacho
-
29/04/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/04/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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11/04/2024 18:07
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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27/02/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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27/02/2024 14:10
Expedido Ofício
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31/01/2024 15:23
Lavrada Certidão
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20/10/2023 10:01
Juntada - Informações
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09/10/2023 18:02
Protocolizada Petição
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09/10/2023 07:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2023 21:55
Protocolizada Petição
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07/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9, 11 e 13
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06/09/2023 09:09
Juntada - Informações
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06/09/2023 09:04
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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05/09/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2023 12:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURPROT -> TOGUR1ECRI
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05/09/2023 12:45
Lavrada Certidão
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05/09/2023 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2023 12:36
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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04/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 18:11
Expedido Ofício
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04/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 18:11
Expedido Ofício
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04/09/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 18:10
Expedido Ofício
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04/09/2023 16:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECRI -> TOGURPROT
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04/09/2023 15:19
Lavrada Certidão
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01/09/2023 15:21
Decisão - Recebimento - Denúncia
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01/09/2023 13:13
Conclusão para decisão
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01/09/2023 13:13
Processo Corretamente Autuado
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01/09/2023 12:12
Retificação de Classe Processual - DE: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo PARA: Crimes Ambientais
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31/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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