TJTO - 0004384-66.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/09/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0004384-66.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MICHEL FABIANO RAIOL ALVESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Aduz a parte requerente, em síntese, que: (i) é servidor(a) público(a) estadual; (ii) tem direito a implementação da progressão para o nível/referência “C”, bem como ao recebimento dos valores retroativos. Ocorre que, em consulta ao Diário Oficial do Estado nº 6.813, de 12 de maio de 2025, PORTARIA Nº 1061/2025/GASEC, DE 9 DE MAIO DE 2025 (https://doe.to.gov.br/diario/5425/download), verifico que a parte autora já se encontra no padrão/referência “01-1a-C”.
Com efeito, diante dos fatos noticiados, parece-nos não mais subsistir o interesse jurídico deduzido na inicial no que atine ao pedido de implementação, o que acarretaria a extinção da ação com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘a’ do CPC, com relação a tal pedido, subsistindo análise judicial tão somente no pedido de pagamento dos valores retroativos.
Desta feita, em atenção aos arts. 9º e 10, ambos do CPC e a doutrina acerca da regra da proibição da decisão surpresa, DETERMINO a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o possível reconhecimento da procedência do pedido obrigacional.
Decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico. -
25/08/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:07
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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04/06/2025 15:25
Conclusão para julgamento
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30/05/2025 14:10
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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21/05/2025 14:44
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/05/2025 12:13
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 12:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 06:36
Despacho - Determinação de Citação
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03/02/2025 13:01
Conclusão para despacho
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03/02/2025 12:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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