TJTO - 0002426-88.2024.8.27.2726
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/09/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0002426-88.2024.8.27.2726/TO REQUERENTE: EDILENE MEDEIROS BELFORTADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO DA PRODUÇÃO DE PROVAS O art. 5°, inciso LV da Constituição Federal dispõe que: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Assim, visando ao saneamento e a instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao princípio da não-surpresa e da colaboração instituídos pelo CPC, tenho que as partes devem ser devidamente intimadas para indicarem se possuem interesse na produção de provas.
Ante o exposto, INTIMO as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. Indicarem se possuem interesse na produção de provas, especificando-as, e indicando quais fatos controvertidos pretendem provar com as provas postuladas, de modo a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II do CPC), sob pena de indeferimento e de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2. Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada no sistema. -
25/08/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 16:02
Despacho - Mero expediente
-
06/06/2025 15:17
Conclusão para despacho
-
04/06/2025 14:50
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
06/05/2025 16:19
Encaminhamento Processual - TOMNT1ECIV -> TO4.05NJE
-
23/04/2025 18:50
Conclusão para julgamento
-
03/04/2025 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/03/2025 19:54
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2025 12:54
Conclusão para despacho
-
10/03/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
-
07/03/2025 17:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 07/03/2025 09:30. Refer. Evento 12
-
07/03/2025 09:29
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 08:20
Protocolizada Petição
-
06/03/2025 18:30
Juntada - Certidão
-
25/02/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/02/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
14/02/2025 16:18
Remessa para o CEJUSC - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
-
14/02/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
14/02/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
14/02/2025 16:17
Lavrada Certidão
-
05/02/2025 16:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/03/2025 09:30
-
08/01/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/12/2024 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 14:57
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
22/11/2024 17:40
Despacho - Mero expediente
-
14/11/2024 14:58
Conclusão para despacho
-
14/11/2024 14:58
Processo Corretamente Autuado
-
14/11/2024 09:15
Protocolizada Petição
-
13/11/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDILENE MEDEIROS BELFORT - Guia 5604983 - R$ 362,13
-
13/11/2024 17:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDILENE MEDEIROS BELFORT - Guia 5604982 - R$ 342,42
-
13/11/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016564-72.2024.8.27.2722
Magnolia Miranda Gomes
Raimundo Jose Gomes
Advogado: Elionai Lima Negidio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/12/2024 12:58
Processo nº 0003348-08.2023.8.27.2713
Joao Alves da Cruz e Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/06/2023 16:47
Processo nº 0006616-51.2025.8.27.2729
Marcos Wesley dos Santos Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 14:09
Processo nº 0010752-15.2025.8.27.2722
Marcelo Ramos
Edivan da Silva Souza
Advogado: Marcelo Palma Pimenta Furlan
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/08/2025 15:39
Processo nº 0015182-58.2025.8.27.2706
Joao Batista Neto
Municipio de Araguaina
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2025 12:02