TJTO - 0011540-82.2022.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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27/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0011540-82.2022.8.27.2706/TO AUTOR: ANALISYS LABORATORIO CLINICO LTDAADVOGADO(A): ELCIO ERIC GOES SILVA (OAB TO005434)ADVOGADO(A): FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188)ADVOGADO(A): LUA MOTA CABRAL (OAB TO012420) DESPACHO/DECISÃO No referido processo, em evento 14, foram penhorados bens até o valor da execução à época, todavia, também houve o bloqueio judicial de valores, o qual localizou a importância de R$ 693,66 (seiscentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), valores estes, que já foram transferidos à conta judicial, conforme evento 49.
Posteriormente, também houve o bloqueio de um veículo via Renajud, conforme evento 39. Em audiência de conciliação realizada em evento 62, não houve acordo e as partes não fizeram requerimento. A parte exequente, por sua vez, se manifestou nos autos e requereu a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada.
Nesse passo, indefiro o pedido, tendo em vista que há bloqueio de bens que garantem a execução, conforme demonstra o auto de penhora em evento 14.
Ademais, também há bloqueio de veículo e de valores, conforme já mencionado, não havendo, portanto, justificativa plausível para deferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
Diante disso, intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, comunicar a este juízo se tem interesse nos bens que foram penhorados em evento 14, tendo em vista que os mesmos já garantiam a execução à época em que foi lavrado o auto de penhora pelo oficial de justiça, sob pena de desconstituição da penhora.
Após, com ou sem manifestação da parte exequente, volvam os autos conclusos.
Cumpra-se. -
26/08/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:09
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 16:01
Protocolizada Petição
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21/05/2025 18:51
Protocolizada Petição
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19/05/2025 14:42
Conclusão para despacho
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28/04/2025 09:45
Protocolizada Petição
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02/04/2025 17:05
Protocolizada Petição
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26/02/2025 13:44
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 18:40
Protocolizada Petição
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24/10/2024 11:29
Protocolizada Petição
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13/09/2024 11:47
Conclusão para despacho
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12/09/2024 16:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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12/09/2024 16:34
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 12/09/2024 16:00. Refer. Evento 53
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09/09/2024 18:29
Juntada - Certidão
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26/08/2024 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2024 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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09/08/2024 16:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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09/08/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/08/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 12/09/2024 16:00
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07/08/2024 13:36
Juntada de Guia Depósito Judicial
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22/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 45
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08/05/2024 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 43 e 45
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25/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:58
Lavrada Certidão
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24/04/2024 15:12
Despacho - Mero expediente
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19/04/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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27/11/2023 17:10
Conclusão para despacho
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27/11/2023 11:22
Protocolizada Petição
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27/11/2023 10:12
Protocolizada Petição
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25/11/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:30
Despacho - Mero expediente
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06/11/2023 16:25
Conclusão para despacho
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29/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:23
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/08/2023 10:54
Protocolizada Petição
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09/08/2023 11:56
Protocolizada Petição
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31/03/2023 17:59
Conclusão para despacho
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20/03/2023 21:23
Protocolizada Petição
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20/03/2023 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/03/2023 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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24/02/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 08:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2022 15:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2022 15:39
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/09/2022 13:19
Despacho - Mero expediente
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21/07/2022 13:19
Conclusão para despacho
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20/07/2022 16:41
Protocolizada Petição
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19/07/2022 11:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2022 14:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2022 14:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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23/05/2022 14:10
Despacho - Mero expediente
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13/05/2022 12:03
Conclusão para despacho
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13/05/2022 12:03
Processo Corretamente Autuado
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13/05/2022 12:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Nota Promissória - Para: Execução Provisória
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11/05/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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