TJTO - 0001461-48.2022.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara Civel - Porto Nacional
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001461-48.2022.8.27.2737/TO REQUERENTE: SILVONEI DE OLIVEIRA NEGREADVOGADO(A): THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371)ADVOGADO(A): ALBANO AMORIM SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO009856)ADVOGADO(A): ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SILVONEI DE OLIVEIRA NEGRE em face de REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
O exequente apresentou cumprimento de sentença no evento 75 e a conta a ser expedida o alvará.
O executado juntou no evento 86 o comprovante de pagamento de suas obrigações e pugnou pela intimação do patrono da parte exequente para a juntada da procuração antes da expedição do alvará. É o relatório.
Decido. Razão assiste ao executado, a procuração juntada pelo autor no evento 1está irregular e necessita de adequação.
Conforme estabelece o art. 654 do Código Civil, plenamente aplicável à procuração advocatícia para postular em juízo quanto a seus elementos obrigatórios, a procuração terá sua validade condicionada à assinatura do outorgante.
Nesse sentido, a assinatura digitalizada, obtida por meio de escaneamento ou fotografia e transposta em documento eletrônico não confere a autenticidade necessária ao documento, visto que não se equipara à assinatura por certificação digital, admitida pelo § 1º do art. 105 do CPC.
A procuração eletrônica com assinatura digitalizada configura-se como procuração irregular.
Portanto, não é apta para produzir efeitos jurídicos e possibilitar a regular representação judicial. A conduta de colar assinatura, pela fragilidade dos documentos resultantes e pela impossibilidade de certificar-se da declaração de vontade do outorgante, tangencia a contrafação documental.
Além disso, a Nota Técnica n.º 16/2024/CINUGEP/TJTO2 foi precisa ao destacar que a assinatura digitalizada não é apta a conferir validade ao instrumento de procuração.
Desse modo, não é admissível a apresentação de procuração com ausência de assinatura válida a demonstrar a manifestação de vontade.
Sobre a irregularidade na representação processual, dispõe o CPC no artigo 76: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
O Código de Processo Civil dispõe em seu artigo 104 que “o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente”.
Portanto, dado que não há procuração regular do autor nos autos, sua representação processual está irregular e necessita ser sanada, ainda mais para expedição de honorários.
Nesses termos, DETERMINO ao advogado (a) do autor que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração devidamente assinada, sob pena de não expedição do alvará e consequente extinção do processo.
Ao cartório expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Nacional-TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim Juiz de Direito -
26/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 14:41
Conclusão para despacho
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26/06/2025 12:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/06/2025 12:05
Protocolizada Petição
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20/06/2025 05:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:41
Despacho - Mero expediente
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02/04/2025 16:11
Protocolizada Petição
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02/04/2025 15:49
Conclusão para despacho
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27/03/2025 07:50
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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26/03/2025 22:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/03/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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21/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:54
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR1ECIV Número: 00014614820228272737/TJTO
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27/01/2025 18:53
Protocolizada Petição
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28/10/2024 11:43
Protocolizada Petição
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21/10/2024 09:26
Protocolizada Petição
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17/10/2024 11:36
Protocolizada Petição
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18/09/2024 10:27
Protocolizada Petição
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05/07/2024 17:49
Protocolizada Petição
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19/06/2024 16:43
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPOR1ECIV -> TJTO
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18/06/2024 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/05/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 22:47
Protocolizada Petição
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07/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5460588, Subguia 20750 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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02/05/2024 09:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5460588, Subguia 5398910
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02/05/2024 09:42
Juntada - Guia Gerada - Apelação - REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 5460588 - R$ 96,00
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30/04/2024 11:34
Protocolizada Petição
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23/04/2024 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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09/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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14/02/2023 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/02/2023 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/02/2023 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/02/2023 13:31
Conclusão para julgamento
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03/02/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2023 11:33
Despacho - Mero expediente
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16/11/2022 09:46
Conclusão para despacho
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16/11/2022 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2022 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2022 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 10:55
Despacho - Mero expediente
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02/09/2022 06:52
Conclusão para despacho
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01/09/2022 21:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2022 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2022 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 17:17
Despacho - Mero expediente
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09/05/2022 12:31
Protocolizada Petição
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19/04/2022 17:57
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2022 16:30
Conclusão para despacho
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13/04/2022 15:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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13/04/2022 15:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 12/04/2022 11:00. Refer. Evento 9
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12/04/2022 10:49
Protocolizada Petição
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08/04/2022 15:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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08/04/2022 14:33
Protocolizada Petição
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08/04/2022 14:33
Protocolizada Petição
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07/04/2022 13:31
Protocolizada Petição
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18/03/2022 16:11
Expedido Ofício
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11/03/2022 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2022 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2022 16:33
Expedido Ofício
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11/03/2022 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 10:01
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR1ECIV
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11/03/2022 09:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 1ª Vara Cível - 12/04/2022 11:00
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07/03/2022 13:26
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR1ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/03/2022 19:52
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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04/03/2022 13:10
Conclusão para despacho
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04/03/2022 13:06
Protocolizada Petição
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04/03/2022 10:52
Despacho - Mero expediente
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03/03/2022 09:41
Conclusão para despacho
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03/03/2022 09:41
Processo Corretamente Autuado
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03/03/2022 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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