TJTO - 0001373-47.2024.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0001373-47.2024.8.27.2702/TO (Pauta: 332) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT APELANTE: CRISTIANO PEREIRA KIKUMORI (AUTOR) ADVOGADO(A): PAULA THAYNARA SANTANA MARQUES (OAB TO012076) ADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220) ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 332
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25/07/2025 18:47
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:47
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 14:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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05/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 11:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 10:57
Publicado no DJ Eletrnico - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001373-47.2024.8.27.2702/TO APELANTE: CRISTIANO PEREIRA KIKUMORI (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULA THAYNARA SANTANA MARQUES (OAB TO012076)ADVOGADO(A): SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824)APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB SP257220)ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO Considerando os termos da instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e a respectiva decisão que determinou a suspensão dos processos que tratem de questões idênticas às submetidas à uniformização, cumpre destacar os seguintes pontos controvertidos ali delimitados: a) distribuição do ônus da prova nos processos em que se discute a existência de empréstimos consignados — extrato bancário (do depósito e dos descontos); b) aplicação do Tema 1.061 do STJ nas demandas bancárias que deliberem sobre a inexistência de empréstimo consignado; c) reconhecimento do dano moral in re ipsa em hipóteses de inexistência de contratação de empréstimo bancário e d) possibilidade de condenação da parte autora por litigância de má-fé, diante da demonstração da contratação, do depósito e da utilização dos valores. (processo 0001526-43.2022.8.27.2737/TJTO, evento 11, ACOR1) Verifica-se que, nos autos da presente ação, os pedidos formulados por CRISTIANO PEREIRA KIKUMORI envolvem, precisamente, matérias em discussão no referido IRDR, tais como a alegação de inexistência de relação jurídica contratual bancária, o pedido de declaração de inexigibilidade de débito decorrente de suposto contrato não celebrado e a pretensão de indenização por danos morais, fundada em negativação indevida — matéria que, por sua natureza, exige a análise da ocorrência (ou não) de contratação válida e da caracterização do dano moral in re ipsa (evento 1, INIC1).
Outrossim, cumpre registrar que, conforme deliberação do Pleno deste Tribunal, na sessão realizada em 15/02/2024 (evento 62, ACOR1), foi acolhida questão de ordem para estender os efeitos da suspensão a todos os processos que discutam as questões tratadas no incidente, independentemente da natureza jurídica do contrato.
Tal deliberação sugere a aplicabilidade da suspensão também ao presente feito, ainda que envolva contrato diverso do empréstimo consignado, tendo em vista que a controvérsia reside na verificação da existência da contratação e dos seus efeitos jurídicos.
Diante desse cenário, recomenda-se a necessária suspensão deste processo até o trânsito em julgado da decisão final no referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
No entanto, com fundamento no contraditório e na ampla defesa, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a aplicabilidade e os efeitos da suspensão determinada nos autos do IRDR n. 0001526-43.2022.8.27.2737 ao presente feito.
Após, conclusos. -
23/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/05/2025 11:02:54)
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23/05/2025 11:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/05/2025 11:02:53)
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22/05/2025 22:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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22/05/2025 22:42
Despacho - Mero Expediente
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25/04/2025 17:31
Remessa Interna - CONC2G -> SGB03
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25/04/2025 17:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2º Grau - Audiência virtual - 25/04/2025 17:20. Refer. Evento 8
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25/04/2025 11:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/04/2025 15:46
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 16:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/04/2025 08:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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01/04/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2025 14:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2º Grau - Audiência virtual - 25/04/2025 17:20
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18/03/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 18:14
Remessa Interna - CCI01 -> CONC2G
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17/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:52
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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17/03/2025 17:52
Despacho - Mero Expediente
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11/03/2025 13:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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