TJTO - 0000197-59.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:41
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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01/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 153
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30/06/2025 12:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 156
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24/06/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 150
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 153
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16/06/2025 17:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 158
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16/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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13/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 150
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13/06/2025 00:00
Intimação
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal Nº 0000197-59.2023.8.27.2737/TO RÉU: ETERVAL DA SILVA SOARESADVOGADO(A): KAIQUE CAMARA LEAO (OAB TO005494) DESPACHO/DECISÃO - RELATÓRIO Trata-se de procedimento para aplicação de Medidas Protetivas de Urgência, apresentada pelo Delegado da 11ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Porto Nacional -TO, em favor da vítima LUCIANA AIRES DOS SANTOS SOARES, que solicitou a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, em desfavor de ETERVAL DA SILVA SOARES.
As medidas protetivas foram concedidas no evento nº 06 e prorrogadas nos eventos nº 82 e 98.
No evento nº 140, foi certificado o decurso do prazo de 06 (seis) meses da prorrogação das Medidas Protetivas.
No evento nº 144, o Ministério Público requereu a intimação da Defensoria Pública que assiste a vítima para manifestar sobre a necessidade de manutenção das Medidas Protetivas, não se opondo à eventual revogação.
No evento nº 146, foi informado pela Defensoria Pública que LUCIANA AIRES DOS SANTOS SOARES afirmou que não subsistem os motivos que fundamentaram a concessão das Medidas Protetivas.
No evento nº 147, a defesa de ETERVAL DA SILVA SOARES requereu a revogação das Medidas Protetivas.
Os autos vieram conclusos. É o relatório. - FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 11.340/2006-Lei Maria da Penha foi promulgada com o intuito precípuo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, instituindo mecanismos de assistência e proteção às mulheres, entre estes, as denominadas medidas protetivas de urgência, especificadas nos artigos 22, 23 e 24 da referida Lei, as quais poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento da ofendida ou do Ministério Público, de imediato, independentemente da oitiva das partes e do Ministério Público, quando constatada a prática de violência doméstica.
Importante mencionar que as medidas protetivas previstas no artigo 22, da lei 11.340/06 têm natureza cautelar, sendo aplicáveis em casos de urgência, de forma preventiva e provisória, visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional, exigindo, para sua concessão, a presença dos requisitos gerais à antecipação dos efeitos da tutela.
Tais medidas são excepcionais e consistem na proibição de determinadas condutas ao agressor, possuindo natureza cautelar, sendo marcadas pelas características da urgência, preventividade, provisoriedade e instrumentalidade, sendo que, diante disso, não há como atribuir-lhes caráter definitivo.
Assim, a medida cautelar se destina a durar por um espaço de tempo delimitado e para proteção da vítima.
Sobre as cautelares em geral, salienta Antonio Scarance Fernandes que: “são providências urgentes, com as quais se busca evitar que a decisão da causa, ao ser obtida, não mais satisfaça o direito da parte, evitando que se realize, assim, a finalidade instrumental do processo, consistente em uma prestação jurisdicional justa." [Cunha, Rogério Sanches - Violência Doméstica: Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006], comentada artigo por artigo / Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto. - 2.ed.rev.atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.136].
Observa-se que, no caso dos autos, embora as medidas tenham sido concedidas conforme da decisão de evento nº 06 e prorrogadas nos eventos nº 82 e 98, a ofendida, LUCIANA AIRES DOS SANTOS SOARES, através de sua defesa técnica, informou não haver mais necessidade da manutenção das medidas (evento nº 146).
Assim, diante da alteração da situação fática demonstrada pela ofendida, entende este juízo que a revogação das medidas concedidas é medida que se impõe. É neste sentido a jurisprudência, verbis: APELAÇÃO CRIMINAL.
LEI MARIA DA PENHA.
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
REVOGAÇÃO.
ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA.
RECURSO PROVIDO. 1.
As medidas protetivas de urgência devem vigorar enquanto estiverem presentes os seus requisitos de existência e validade.
Em outras palavras, tais medidas cautelares devem subsistir na mesma medida em que permanecem as circunstâncias que lhes deram ensejo. 2.
No caso, tendo a situação fática que envolve apelante e apelada sofrido substancial alteração depois do acordo judicial de partilha de bens e guarda do filho menor, a revogação das medidas protetivas de urgência é medida que melhor representa os interesses de ambas as partes e também da criança envolvida. 3.
Recurso provido para revogar as medidas protetivas de urgência impostas em primeiro grau de jurisdição. (AP 0004295-63.2017.827.0000, Rel.
Desa.
MAYSA ROSAL, 4º Turma da 2º Câmara Criminal, julgado em 06/06/2017) Insta destacar que, caso haja relato de novas agressões em face da ofendida, esta pode pleitear, a qualquer momento, a concessão de novas medidas, que serão objeto de deliberação pelo Juízo competente. -DISPOSITIVO Assim, diante do exposto, acolho integralmente a manifestação do Ministério Público (evento nº 105), pelo que REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS concedidas no evento de nº 06.
Intimem-se as partes, caso possuam endereços e/ou contatos telefônicos atualizados nos autos.
Ciência à Autoridade Policial, ao Ministério Público, à defesa da vítima e do requerido.
Expeça-se o necessário.
Após, arquivem-se os autos.
Porto Nacional-TO, data e hora do sistema e-Proc. UMBELINA LOPES PEREIRA RODRIGUES Juíza de Direito -
12/06/2025 17:10
Protocolizada Petição
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12/06/2025 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 158
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12/06/2025 15:43
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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12/06/2025 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 156
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12/06/2025 15:43
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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12/06/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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12/06/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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12/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:50
Decisão - Revogação - Medida Protetiva da Lei Maria da Penha - Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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10/06/2025 16:54
Conclusão para decisão
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05/06/2025 23:01
Protocolizada Petição
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05/06/2025 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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14/05/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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14/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:10
Lavrada Certidão
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13/05/2025 17:09
Processo Reativado
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17/03/2025 14:56
Baixa Definitiva
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09/01/2025 16:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 132
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24/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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13/12/2024 08:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 130
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12/12/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 132
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12/12/2024 13:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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12/12/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 130
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12/12/2024 13:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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11/12/2024 00:54
Protocolizada Petição
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11/12/2024 00:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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11/12/2024 00:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/12/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/12/2024 21:23
Decisão - Outras Decisões
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10/12/2024 16:29
Lavrada Certidão
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10/12/2024 14:33
Conclusão para decisão
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10/12/2024 14:32
Processo Desarquivado
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09/12/2024 23:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 117
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09/12/2024 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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09/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 14:26
Despacho - Mero expediente
-
09/12/2024 14:24
Conclusão para despacho
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09/12/2024 14:02
Protocolizada Petição
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05/12/2024 08:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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03/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 102
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25/11/2024 16:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 107
-
25/11/2024 16:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 105
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 102
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12/11/2024 16:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 107<br>Oficial: ANACLEA RODRIGUES SOARES (por substituição em 12/11/2024 16:53:38)
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12/11/2024 16:39
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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12/11/2024 16:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 105<br>Oficial: ANACLEA RODRIGUES SOARES (por substituição em 12/11/2024 16:52:33)
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12/11/2024 16:38
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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12/11/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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12/11/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:14
Decisão - Prorrogação de Medida Protetiva
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25/09/2024 15:42
Conclusão para decisão
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25/09/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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06/09/2024 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
06/09/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 12:55
Lavrada Certidão
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08/04/2024 13:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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12/03/2024 17:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 84
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11/03/2024 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
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11/03/2024 14:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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11/03/2024 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 84
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11/03/2024 14:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPORCEMAN
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07/03/2024 15:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/03/2024 17:18
Decisão - Prorrogação de Medida Protetiva
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14/02/2024 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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07/02/2024 16:33
Conclusão para despacho
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07/02/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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07/02/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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07/02/2024 14:43
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ETERVAL DA SILVA SOARES - EXCLUÍDA
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07/02/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/02/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 15:57
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 61
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31/01/2024 16:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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31/01/2024 12:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
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26/01/2024 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/01/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/01/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
-
25/01/2024 13:26
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
25/01/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
25/01/2024 13:26
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
-
25/01/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
25/01/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/01/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/01/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/01/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/01/2024 18:04
Decisão - Outras Decisões
-
23/01/2024 17:14
Conclusão para decisão
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23/01/2024 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/01/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/01/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/01/2024 15:54
Despacho - Mero expediente
-
23/01/2024 15:51
Conclusão para despacho
-
23/01/2024 15:18
Protocolizada Petição
-
23/01/2024 15:05
Protocolizada Petição
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22/01/2024 15:48
Protocolizada Petição
-
04/10/2023 15:55
Arquivamento Provisório
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29/09/2023 11:16
Despacho - Mero expediente
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14/09/2023 17:40
Conclusão para despacho
-
14/09/2023 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2023 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
23/08/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:05
Lavrada Certidão
-
18/08/2023 11:10
Despacho - Mero expediente
-
08/08/2023 23:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/07/2023 18:17
Protocolizada Petição
-
19/07/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 12:36
Lavrada Certidão
-
28/04/2023 17:18
Lavrada Certidão
-
17/02/2023 16:13
Protocolizada Petição
-
08/02/2023 17:59
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2023 17:59
Conclusão para despacho
-
01/02/2023 13:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
23/01/2023 21:03
Protocolizada Petição
-
23/01/2023 17:13
Protocolizada Petição
-
16/01/2023 16:34
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 9
-
16/01/2023 16:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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16/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 14:31
Expedido Ofício
-
16/01/2023 14:31
Expedido Ofício
-
16/01/2023 13:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2023 12:08
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - PLANTAO -> TOPOR2ECRI
-
16/01/2023 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2023 09:13
Juntada - Documento
-
16/01/2023 09:09
Lavrada Certidão
-
16/01/2023 09:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
-
16/01/2023 09:07
Expedido Mandado - Plantão - TOPORCEMAN
-
16/01/2023 09:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
16/01/2023 09:07
Expedido Mandado - Plantão - TOPORCEMAN
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16/01/2023 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/01/2023 08:01
Decisão - Concessão - Medida protetiva
-
16/01/2023 03:19
Conclusão para decisão
-
16/01/2023 03:19
Processo Corretamente Autuado
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16/01/2023 03:19
Lavrada Certidão
-
15/01/2023 22:50
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - TOPOR2ECRI -> PLANTAO
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15/01/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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