TJTO - 0047832-60.2023.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:06
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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02/09/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0047832-60.2023.8.27.2729/TO AUTOR: MAURILIO RIBEIRO MORAISADVOGADO(A): HEUDY ALMEIDA DE SOUSA (OAB TO005088)ADVOGADO(A): FRANCISCA CLARA BARBOSA DE MENESES FILHA (OAB TO007098) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi deferido ao executado o parcelamento do débito nos termos do art. 916 do CPC.
O exequente requereu a aplicação da multa prevista no § 5º, II do referido dispositivo, em razão do inadimplemento das parcelas vincendas (evento 22 e 31).
Conforme se verifica do evento 24, o executado comprovou ter enviado e-mails nos dias 29/10/2024, 01/11/2024 e 05/11/2024 solicitando o boleto da 4ª parcela, sem obter resposta, em razão da alteração do e-mail institucional da unidade sem comunicação prévia às partes.
Tal circunstância caracteriza falha administrativa, não sendo possível atribuir ao executado a mora referente especificamente à parcela 4, motivo pelo qual afasto, quanto a esta, a aplicação da multa.
Todavia, não há justificativa plausível para o atraso e inadimplemento das parcelas subsequentes.
Consta dos autos que o executado depositou, até 10/01/2025, o montante de R$ 3.274,18: Ao passo que foi regularmente citado e intimado para pagar o débito de R$ 3.703,66 (evento 11, CARTA1 - evento 30, AR1), restando evidente saldo remanescente e caracterizada a mora.
Assim, incidem juros, correção monetária e a multa legal de 10% sobre o valor não adimplido.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto: A) afasto a aplicação da multa quanto à parcela 4, em razão da falha institucional que impediu o pagamento tempestivo; B) reconheço a incidência da multa do art. 916, § 5º, II do CPC sobre as demais parcelas inadimplidas, determinando o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente de R$ 429,48 (3.703,66 – 3.274,18), acrescido de juros, correção monetária e multa de 10%; 1- Intimem o exequente para apresentar a planilha de débito atualizada em 5 dias; 2- Após, remeta-se à UNIDADE para promover o bloqueio SISBAJUD. Cumpra-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema e-proc. -
22/08/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 16:18
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/08/2025 12:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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13/05/2025 14:04
Conclusão para despacho
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13/05/2025 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/05/2025 16:15
Despacho - Mero expediente
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25/02/2025 17:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 12:59
Juntada - Informações
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13/01/2025 12:26
Conclusão para despacho
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10/01/2025 14:39
Juntada - Informações
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17/12/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/12/2024 06:26
Despacho - Mero expediente
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25/11/2024 18:41
Juntada - Informações
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13/11/2024 12:51
Conclusão para despacho
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12/11/2024 19:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/11/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
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29/08/2024 17:36
Juntada - Outros documentos
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26/07/2024 15:40
Conclusão para despacho
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25/07/2024 16:00
Juntada - Informações
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22/07/2024 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:15
Juntada - Informações
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28/05/2024 15:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/03/2024 18:56
Despacho - Mero expediente
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14/12/2023 13:19
Conclusão para despacho
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13/12/2023 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 14:26
Processo Corretamente Autuado
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11/12/2023 14:25
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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08/12/2023 12:38
Protocolizada Petição
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08/12/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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