TJTO - 0017444-09.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 27
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14/07/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017444-09.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: JEANDRO ANTONIO JULIAO DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)ADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de demanda proposta por servidor estadual, visando à condenação do ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento de valores retroativos da revisão geral anual (DATA-BASE) dos anos de 2020 a 2022. Destaco, entretanto, que no dia 28/05/2025, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, por meio de sua Turma de Uniformização, admitiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível n. 0004289-26.2025.827.2700, a fim de fixar tese sobre o seguinte tema: "A revisão geral anual de 2020-2022, nos termos da Lei 3.900/2022, produz efeitos financeiros exclusivamente a partir de 1º de maio de 2022, não sendo devido qualquer valor retroativo ao período de janeiro a abril de 2022, em observância ao art. 3º da referida lei, aos Temas 19, 624 e 864/STF, e ao princípio da segurança jurídica." Determinou-se, ainda: “De ofício, concedo medida cautelar para, em respeito ao princípio da segurança jurídica, determinar a suspensão de todos os processos e recursos em trâmite perante os Juizados Especiais e Turmas Recursais do Estado do Tocantins, nos quais conste a matéria objeto da divergência em questão, até o julgamento do pedido, ad referendum do Colegiado (artigos 57, XI e 60, §7, do RITRJE/TO).” Ante o exposto, ordeno a imediata suspensão deste feito até o julgamento definitivo do referido incidente de uniformização de jurisprudência pelo órgão competente.
Mantenha-o em localizador próprio e adequado.
Sobrevindo solução definitiva, venham-me conclusos.
Intimem-se. Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
09/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:39
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 14:12
Conclusão para despacho
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07/07/2025 14:11
Processo Corretamente Autuado
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07/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL5JEJ)
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04/07/2025 15:03
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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04/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/07/2025 18:15
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/06/2025 13:43
Conclusão para despacho
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26/06/2025 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 05:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017444-09.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JEANDRO ANTONIO JULIAO DE SOUZAADVOGADO(A): VIVIEAN LETÍCIA ROSALVES MANOEL (OAB TO011653)ADVOGADO(A): ALANA BEATRIZ SILVA COSTA (OAB TO009237) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido retro, pelo que CONCEDO o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora adequar o valor da causa ao proveito econômico almejado, ainda que seja o VALOR ESTIMADO, sob pena de indeferimento da petição inicial e, de consequência, extinção do feito. 2.
Decorrido o prazo sem resposta, volvam-me os autos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:33
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 13:15
Conclusão para despacho
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03/06/2025 22:31
Protocolizada Petição
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03/06/2025 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 13:36
Conclusão para despacho
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24/04/2025 13:36
Processo Corretamente Autuado
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24/04/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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