TJTO - 0002449-78.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 15:24
Baixa Definitiva
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30/06/2025 15:24
Trânsito em Julgado
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28/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 15:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0002449-78.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0048552-27.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: FRANCISCO ALBERTO ALVES DE BARROSADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)AGRAVADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
FEITO MADURO PARA JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
RECURSO INTERNO PREJUDICADO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO.
ABUSIVIDADE DE TAXA DE JUROS.
NÃO DEMONSTRADA.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. 1.
Estando o feito maduro para o julgamento do recurso de agravo de instrumento, em atenção ao princípio da celeridade e economia processual, o agravo interno interposto pela recorrente da decisão proferida por esta relatora, resta prejudicado. 2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1854818/ DF, as entidades fechadas de previdência privada, como in casu, não se equiparam a instituições financeiras e, desta forma, caso concedam empréstimos a seus beneficiários, não podem cobrar juros capitalizados, a não ser em periodicidade anual e desde que a capitalização tenha sido expressamente pactuada entre as partes. 3. Com efeito, os contratos firmados por referidas entidades, não podem ser admitidos nos moldes daqueles realizados pelos Bancos, pois que legalmente proibidas de ter fins lucrativos, nos termos do artigo 31, § 1º, da LC nº 109/2001. 4. Entretanto, no caso sub examine inexiste qualquer evidência de descumprimento dos ditames legais por parte da agravada, pois que não demonstradas as taxas efetivamente praticadas. 5. Nesse contexto, não restando evidenciada a desproporção do proceder da parte agravada frente aos preceitos legais inerentes à atividade que pratica, impositiva a manutenção dos descontos até que ocorra a melhor apuração dos fatos, com observância do princípio do contraditório. 6.
Agravo Interno prejudicado e Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter incólume a decisão fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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30/05/2025 17:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:30
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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30/05/2025 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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29/05/2025 13:49
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 15:35
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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08/05/2025 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/05/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Deliberado em Sessão - Adiado - 08/05/2025 16:18:27)
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30/04/2025 19:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:48:09)
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25/04/2025 16:55
Juntada - Documento - Certidão
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24/04/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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24/04/2025 12:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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15/04/2025 14:10
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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15/04/2025 14:10
Juntada - Documento - Relatório
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11/04/2025 15:46
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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11/04/2025 15:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/03/2025 11:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:18
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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27/03/2025 17:18
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/03/2025 13:08
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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27/03/2025 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2025 16:10
Expedido Ofício - 1 carta
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21/02/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:43
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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19/02/2025 17:52
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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19/02/2025 11:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB09)
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18/02/2025 19:37
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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18/02/2025 19:37
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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17/02/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não foi possível obter os dados da guia gerada no processo originário
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17/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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